Área Comum de Condomínio: entenda o que é e quais são as regras sobre ela
Se você está procurando por um imóvel, certamente sabe que os benefícios de morar em um condomínio são muito avaliados antes da compra. Escolher morar em um condomínio pode trazer vários benefícios para o dia a dia, porém, apesar de serem atrativos, eles ainda podem causar algumas dúvidas. Nesse contexto, compreender o que é área comum em um condomínio é fundamental na hora da escolha de onde morar.
Além disso, conhecer e entender as regras da área comum de um condomínio é a chave para manter uma boa convivência com os vizinhos. Afinal, dúvidas sobre o assunto são mais comuns do que imaginamos e podem causar desavenças ou até mesmo multas motivadas pelo uso errado dos locais. Mas o que é área comum de condomínio? O que ela oferece, quais são seus limites e regras?
Compreender os espaços de uso comum e suas regras é importante para aproveitar todas as vantagens oferecidas por eles. Pensando em te ajudar, a Nova Época Imóveis preparou este conteúdo completo com tudo o que você precisa saber sobre as áreas comuns do condomínio e quais critérios devem ser seguidos para usá-las. Para mais informações sobre mercado imobiliário, compra e venda de imóveis e mais, não deixe de acompanhar nossa imobiliária aqui pelo blog e pelas nossas redes sociais!
Afinal, o que caracteriza a área comum de um condomínio?
Primeiramente, que tal relembrarmos o que caracteriza as áreas comuns de um condomínio? É comum definir os locais do condomínio de acordo com a utilização deles. Assim, esse é um termo frequente nas descrições de condomínios e se refere às áreas externas à unidade do imóvel, por isso é usada e compartilhada por todos os moradores que habitam o condomínio.
Entende-se como área comum de condomínio:
- academia;
- área de circulação;
- churrasqueira;
- elevadores;
- escadas;
- espaço gourmet;
- espaço pet;
- garagem;
- hall de entrada;
- lavanderia;
- piscina;
- playground;
- portaria;
- quadra esportiva;
- salão de festas.
Direitos e deveres dos moradores na área comum
Por se tratar de espaços de convivência entre os moradores, as áreas comuns de um condomínio costumam ser conduzidas por síndicos e zeladores, que ficam responsáveis por manter a organização e a satisfação entre todos que usufruem delas. Para isso, existem leis que determinam os direitos e deveres aplicados sobre esses espaços. Agora vamos falar um pouco sobre elas:
Artigo 1.335
De acordo com o artigo 1.335 do Código Civil, todo condômino tem direito de usar, aproveitar e dispor livremente das próprias unidades e usar das partes comuns conforme desejado, contanto que não exclua a presença de outros usuários. Os condôminos ainda têm direito de participar das assembleias condominiais, desde que estejam em dia com os próprios deveres. É importante ressaltarmos que o inadimplente fica sujeito a não comparecer às reuniões.
O condômino também tem direito de alugar a própria vaga na garagem, porém é vetada a locação para estranhos ou pessoas que não moram no condomínio, somente aos usuários dessa área comum. No entanto, é importante estar atento a isso, pois algumas convenções proíbem o aluguel até mesmo entre moradores.
Artigo 1.336
Já os deveres dos condôminos constam no artigo 1.336 do Código Civil, definido para garantir mais segurança, tranquilidade e comodidade entre todos. Para usufruir de todos os serviços disponíveis na área comum, é cobrada despesa do usuário em proporções igualitárias entre todos os moradores, exceto se houver alguma contradição da convenção periódica. Além disso, também não podem ser realizadas obras que comprometam a segurança do espaço comum.
Em determinados municípios, existem regras próprias para obras em unidades, incluindo até mesmo a solicitação de laudo de um profissional de engenharia para comprovar a segurança delas. A cor da fachada de todas as partes e esquadrias externas pode causar muitos entraves entre moradores, mas não pode ser alterada.
Além disso, o condômino que usa a área comum tem a obrigação de não prejudicar os bons costumes, a salubridade e a segurança dos demais. Os pontos de comércio ficam restritos, o que vale especialmente para áreas como a churrasqueira, o salão de festas e de jogos.
O que é a área comum de uso privativo?
Você já ouviu falar da área comum de uso privativo? Trata-se de todo espaço comum usado por uma única unidade, o que significa que é usado por determinadas pessoas de uma unidade, mas ainda pertence ao condomínio. Para isso, é preciso uma liberação determinada por um tempo de contrato conhecido como “cessão de uso”. Ele fornece uma base formal para a administração do condomínio conceder esse direito ao solicitante da exclusividade.
Além disso, também existe a possibilidade de garantir o uso através de uma autorização verbal, sem um documento. O condômino usa aquele espaço com exclusividade e não existem impedimentos ou resistência dos demais moradores.
Quem é o responsável pela manutenção da área comum do condomínio?
Com o uso frequente das áreas comuns do condomínio, é normal que elas fiquem sujeitas a problemas. Por isso, é necessária a manutenção periódica desses ambientes. Nesse contexto, de acordo com o artigo 1.340 do Código Civil, todas as despesas relativas ao espaço são responsabilidade de quem o usufruir. Logo, os demais condôminos que não estão permitidos a usar esses espaços ficam isentos de quaisquer responsabilidades diante dessas despesas, de acordo com a legislação vigente.
O que acontece em caso de descumprimento de normas em área comum do condomínio?
Caso haja o descumprimento de alguma norma preestabelecida pelo condomínio no uso da área comum, o síndico deverá enviar uma notificação relatando o ocorrido, como um aviso. Caso aconteça a repetição da desobediência mesmo após a notificação, uma multa deverá ser aplicada. É importante destacarmos que, em alguns casos, a multa pode ser aplicada sem precisar de uma advertência, como em ocorrências de depredação, por exemplo.
Já em relação aos valores das multas, eles podem variar de acordo com a gravidade do caso. No entanto, é importante lembrarmos que há um limite de até cinco vezes o valor da taxa condominial, de acordo com a determinação do Código Civil.
Agora que você já sabe o que são áreas comuns do condomínio, que tal encontrar seu novo lar para aproveitar esses espaços? Visite o site da Nova Época para conhecer os mais de 20 mil imóveis que temos disponíveis em todo o município do Rio de Janeiro e fale com um dos nossos corretores. Eles estão sempre à disposição para te ajudar a tornar todo esse processo mais seguro e tranquilo!
Escrito por Mariana Carvalho