Entenda a diferença entre área comum, privativa, área útil e total

31/03/2022min de leitura

Muitas vezes, na hora da compra de um imóvel, principalmente se no caso for o primeiro, é comum surgirem algumas dúvidas ao ouvir alguns termos. Na hora de escolher um imóvel, nos deparamos com algumas opções, sendo os pontos mais levados em consideração a localização, o preço e o tamanho do imóvel. Dentro deste último, existem algumas especificações que tornam os imóveis diferentes.


Um dos pontos considerados básicos e que devem ser levados em consideração é a diferença entre área comum, privativa, área útil e total. Essa diferença é uma informação fundamental que o corretor precisa ter na ponta da língua, pois é um aspecto importante na hora de decidir o imóvel e o corretor precisa saber explicar de forma fácil e clara, sem deixar margem de dúvida para o consumidor.


É importante ter a definição destes termos bem clara, pois ela influencia em vários outros aspectos, sendo um deles o cálculo do metro quadrado. Para te ajudar a entender essa diferença, a Nova Época Imóveis elaborou esse post com as informações mais importantes sobre o assunto, assim, você estará bem informado na hora de procurar um imóvel. Em caso de dúvidas após a leitura, entre em contato com um dos nossos corretores!


Diferença entre área comum, privativa, área útil e total


Outro motivo que mostra a importância de entender e frisar bem a diferença entre esses espaços é evitar confusões e problemas na hora de fazer a propaganda do imóvel. Dependendo da imobiliária que você escolher para te acompanhar nesse processo, os anúncios podem informar a área total ou a área privativa do imóvel à venda.


Abaixo vamos explicar um pouco mais sobre essas áreas e suas diferenças:


1. Área comum


A área comum é a mais fácil de ser entendida, pois ela engloba todo aquele espaço que pode ser usufruído por todos os condôminos. Ela irá incluir o hall de entrada, todas as áreas de circulação, piscina, churrasqueira, sauna, playground, salão de festas, área de lazer, escadas, corredores, portaria e qualquer outra área que pode ser frequentada por todos os moradores do empreendimento da mesma forma e com os mesmos direitos. 


Já quando se trata do estacionamento do edifício, por exemplo, ele só será considerado área comum se suas vagas puderem ser ocupadas de forma aleatória.


2. Área privativa


A área privativa, como o nome mesmo sugere, é todo o espaço privado da porta de entrada para dentro do apartamento, incluindo paredes e pilares. Resumindo, é a metragem dos cômodos que apenas os moradores do imóvel têm acesso e vão usar. Essa é a área privativa que aparece na escritura e na matrícula do imóvel. 


No caso da garagem, se a vaga estiver em um estacionamento de condomínio, mas não estiver na escritura ou no contrato de aluguel do imóvel, ela não faz parte da área privativa, mesmo que seja usada sempre pela mesma pessoa. 


3. Área útil


Já a área útil pode ser considerada um pouco parecida com a área privativa. Fazem parte dela todos aqueles locais onde os moradores podem transitar e até mesmo fazer algumas intervenções, como mobiliar, decorar e pintar. 


Essa área não inclui pilares e paredes. Na diferença entre essas áreas, a área útil é conhecida como “área de vassoura”, um apelido mais comumente usado para evitar confusão entre essa área e a privativa. Nesse caso, o corretor deve deixar bem clara a diferença e ajudar o cliente a conferir se o tamanho efetivo das áreas confere com o que está no documento do imóvel. 


4. Área total


Por fim, na diferença entre as áreas de um imóvel, a área total é considerada a soma da área privativa da unidade autônoma com a área comum de divisão proporcional entre os condôminos (parte utilizada na fração ideal). Assim como as outras, a área total também consta na escritura do imóvel e também é a partir dela que é calculado o preço do metro quadrado do bem. 


O que é fração ideal?


Mencionamos acima a fração ideal, que faz parte da área total de um imóvel, mas você sabe o que isso significa? A fração ideal é quando a divisão do espaço da área comum pelos condôminos é proporcional ao imóvel. Ou seja, significa que cada apartamento tem direito a uma fração do espaço comum de forma proporcional ao tamanho do imóvel e é a partir dessa fração que é feito o cálculo da taxa de condomínio e do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). 


O que deve ser levado em consideração ao escolher uma área privativa?


Na hora da compra de um apartamento com área privativa, é muito importante estar atento a diversos detalhes quanto à área privativa. Conheça, aqui, alguns deles:


1. Necessidades da família


Algumas áreas privativas, como a área gourmet ou o jardim, vão demandar mais tempo de cuidados e manutenção. Por isso, é importante que você avalie bem se estas áreas são realmente uma necessidade para você e sua família.


2. Condições da área privativa


É importante que você procure verificar a metragem, os efeitos de acréscimo no condomínio, os benefícios agregados e outros aspectos, para saber com o que você está lidando, saber verificar esses aspectos também é muito importante na hora de comprar um imóvel. Além disso, algumas áreas privativas oferecem coberturas, outras permitem construções, as possibilidades são muitas, por isso, não deixe de pesquisar.


3. Visite o imóvel


Por último, mas não menos importante, é essencial que você visite o imóvel. Fotos e plantas nem sempre serão o suficiente, principalmente no caso de imóveis com áreas privativas. Por isso, não deixe de visitar o apartamento e verificar quais são as condições da área, como ela se integra aos cômodos do imóvel, entre outras características do tipo. 


Com as diferenças entre as áreas comum, privativa, útil e total esclarecidas, a Nova Época espera ter te ajudado a entender a importância de conhecer esses termos e saber suas definições, afinal, isso tudo irá influenciar na escolha do seu próximo imóvel. Para mais dicas para a hora da compra ou venda de um imóvel, não deixe de conferir nosso blog! 
 

 

 

Escrito por Mariana Carvalho

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