Entenda o que é e como alterar a demanda contratada de energia
É mais normal do que as pessoas imaginam passarmos por uma situação quando estamos em casa, com alguns eletrodomésticos ligados e funcionando normalmente, quando de repente a energia cai. Isso pode acontecer quando vários eletrodomésticos trabalham ao mesmo tempo e a instalação elétrica da casa acaba não suportando a carga de energia total consumida por esses dispositivos.
É nesse momento que é preciso repensar um pouco sobre uma alternativa para que isso não se repita. A solução aqui pode ser alterar a demanda de energia contratada para obter um serviço elétrico de qualidade e que vale o dinheiro gasto. No entanto, muitas pessoas ainda não conhecem esse processo ou não sabem que ele é a melhor solução aqui.
Para falar um pouco mais sobre o assunto, a Nova Época Imóveis esclarece tudo o que você precisa saber, afinal, estamos aqui para te ajudar a entender todos os assuntos que envolvem o mercado imobiliário! Em caso de dúvidas ou para mais informações entre em contato com um dos nossos corretores e para mais informações não deixe de conferir nosso blog!
O que é demanda contratada?
Energia elétrica é um recurso indispensável em qualquer lar. Cada lar possui sua própria energia disponível, com isso, a carga elétrica de cada imóvel é variável. Muitos são os fatores que podem fazer essa carga variar, como a forma como usamos os eletrodomésticos, o tamanho do imóvel e a quantidade de pessoas que vivem nele, por exemplo.
A demanda contratada é definida no contrato de fornecimento de energia que, de maneira técnica, pode ser definida pela Agência Nacional de Energia Elétrica como a demanda de potência ativa a ser contínua e obrigatoriamente disponibilizada pela concessionária no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência acertados no contrato e deverá ser integralmente paga, sendo ou não utilizada durante o período de faturamento.
Quando devo alterar a demanda contratada?
A alteração da potência elétrica, ou seja, da capacidade da energia em suportar vários eletrodomésticos funcionando pode ser efetuada no -mercado livre de energia e no mercado regulado.
Caso você escolha a primeira opção, os clientes tradicionais com demanda igual ou superior a 3000 Kw não poderão solicitar uma redução para níveis inferiores a 3000 Kw. Já no caso de clientes especiais, com a demanda contratada entre 500 Kw e 3000 Kw não estão permitidos a solicitar uma redução inferior a 500 Kw. Escolhendo a segunda opção para efetuar essa redução, a demanda contratada não pode ser inferior a 3000 Kw.
Como já dissemos, o patamar de potência pretendida pode depender de alguns fatores. Em caso de dúvidas, a melhor opção é consultar sua companhia elétrica ou até mesmo um eletricista certificado para obter uma opinião que esteja mais de acordo com suas necessidades.
Como aumentar a demanda contratada?
No caso do consumidor precisar aumentar sua demanda contratada de energia, ele precisará notificar a Distribuidora, que terá até 30 dias para responder. Por isso, o mais recomendado é que se faça essa solicitação com antecedência mínima de 30 dias ao início do ciclo de faturamento a ser considerado com o novo valor contratado. Além disso, para qualquer alteração da demanda contratada, o consumidor deve estar em dia com o pagamento com a concessionária.
Caso a distribuidora precise fazer qualquer obra para atender essa nova demanda, o consumidor pode ter que arcar com parte dos custos dessa obra. Já implantada a nova demanda, o consumidor e a distribuidora têm três meses para os testes. Se o consumidor precisar ajustar essa demanda, ele tem esse período para definir a real demanda, desde que ela esteja dentro do limite de 50% do aumento solicitado. Se não interferir significativamente na rede de distribuição, a resposta é enviada somente com aditivo do Contrato de Uso de Distribuição.
Como reduzir a demanda contratada?
A redução da demanda contratada também pode acontecer e nesse caso o consumidor também precisa informar a distribuidora, que também terá até 30 dias para responder, por isso, lembre-se de fazer com antecedência. Caso não haja a necessidade de nenhum recálculo de obrigações financeiras, a resposta será enviada com o aditivo do Contrato de Uso de Distribuição, que começa a valer depois de 90 ou 180 dias, dependendo da tensão de fornecimento da unidade consumidora.
Como a redução não exige obras, o consumidor não tem nenhum custo com isso. No entanto, ele precisa ter alguns cuidados ao fazer esse tipo de solicitação:
- Consumidor livre – esse consumidor precisa ficar atento para não diminuir a demanda a ponto de sair dos critérios exigidos para o mercado livre de energia;
- Consumidor regulado – já esse consumidor precisará se preocupar em não reduzir a demanda abaixo do critério mínimo exigido pela distribuidora.
Se o consumidor não precisar de um novo pedido de redução, ele vai precisar esperar um prazo mínimo de 12 meses para uma nova solicitação. É essencial ressaltar que novos pedidos de aumento de demanda devem passar por esses mesmos passos acima.
O que é necessário para solicitar a alteração da demanda elétrica?
No caso de pessoa física, a alteração pode ser solicitada em alguns passos:
- Pelo titular do contrato de energia – com a apresentação do CPF e do RG com foto;
- Pelo representante legal – com os mesmos documentos do ponto anterior, no entanto com a procuração com firma reconhecida.
Já no caso de pessoa jurídica, a alteração deve ser solicitada da seguinte forma:
- Pelo sócio – com a apresentação do Contrato Social, CNPJ, CPF e RJ;
- Pelo representante legal – com a apresentação do Contrato Social e do CNPJ, além da procuração com firma reconhecida de um dos sócios.
No caso de um condomínio, essa alteração a demanda contratada de energia vai exigir, ainda, a apresentação da convenção do condomínio, a ata de nomeação do síndico, o CPF e o RG do síndico.
Entendeu o que é a demanda contratada de energia, além da importância de compreender o assunto? Caso, depois desse texto, você ainda tenha dúvidas que queira esclarecer, não hesite em entrar em contato com um dos nossos corretores! A Nova Época Imóveis está à disposição para tornar suas experiências no mercado imobiliário o mais positiva e tranquila possível.
Escrito por Mariana Carvalho