Termo de Quitação de Imóvel: entenda o que é, como fazer e para que serve
A aquisição de um imóvel e a conquista do sonho da casa própria é um grande passo na vida de qualquer pessoa, o que torna fundamental ter todas as informações necessárias para evitar dores de cabeça ou prejuízos. Uma dessas informações envolve o termo de quitação de imóvel, considerado um documento crucial para o mercado imobiliário. Dentre tantos documentos necessários no processo de negociação de compra e venda nesse setor do mercado, o termo de quitação de imóvel é um que nunca pode deixar de ser apresentado.
Quem é proprietário ou pensa em adquirir um imóvel, o termo de quitação de imóvel é essencial para respaldar sua segurança jurídica e facilitar transações futuras. Logo, este documento se faz necessário para dar continuidade ao processo de transferência definitiva da propriedade do imóvel em questão, uma vez que é somente após ele ser apresentado que a posse definitiva é possível. O termo de quitação de imóvel comprova que todas as parcelas do financiamento foram pagas e o imóvel está livre de dívidas, sendo um dos documentos mais importantes para quem comprou um imóvel financiado.
Para que fique clara a importância deste documento, a Nova Época Imóveis preparou este conteúdo para explicar do que se trata o termo de quitação de imóvel, como fazê-lo, para que ele serve e como solicitá-lo. Além disso, também vamos explicar o que deve ser feito após a obtenção deste termo. Para mais informações sobre o mercado imobiliário e suas transações, não deixe de acompanhar nossa imobiliária aqui pelo blog e pelas nossas redes sociais!
Afinal, o que é e para que serve o Termo de Quitação de Imóvel?
Ao darmos início ao processo de compra de um imóvel, muitas vezes optamos por um que custe bem mais do que o valor que temos disponível no momento, e é aí que temos que recorrer a uma forma de pagamento muito comum: o financiamento imobiliário. Nesse sentido, é importante entender que, ao financiar uma casa ou apartamento, o proprietário temporário do imóvel será a instituição financeira que concedeu o empréstimo.
Logo, ele entrará em uma modalidade de garantia de pagamento conhecida como alienação fiduciária. Isso quer dizer que, por mais que o comprador possa morar na residência, o banco é quem será o proprietário legal do imóvel enquanto houver parcelas ainda em aberto. Quando a dívida for quitada, basta fazer a transferência da propriedade e o comprador se tornará dono oficial do bem.
O termo de quitação de imóvel é o documento que irá atestar de forma irrevogável que o pagamento do valor integral do imóvel foi totalmente finalizado. Quando o valor integral é pago ou o financiamento finalizado, esse documento deverá ser requerido nas instituições responsáveis. Na prática, este termo serve para comprovar que o pagamento do valor integral do imóvel foi concluído e sua obrigação financeira foi cumprida.
Este documento declara de forma definitiva que todas as parcelas do financiamento foram pagas e que não há mais dívidas em relação ao valor de compra do imóvel. É de posse deste termo que é possível fazer a transferência definitiva da propriedade do imóvel.
Como fazer o Termo de Quitação de Imóvel?
O termo de quitação de imóvel é emitido pela instituição financeira ou empresa credora responsável pelo empréstimo. Logo, para solicitar o documento, o comprador deverá entrar em contato com o banco para verificar o procedimento necessário, que pode variar de acordo com a empresa credora escolhida. Nesse contexto, costuma ser necessário apresentar os seguintes documentos:
- RG e CPF do comprador;
- Contrato de financiamento imobiliário;
- Comprovante de pagamento das últimas parcelas do financiamento imobiliário.
Para emitir este documento da maneira correta, é fundamental que ele tenha as seguintes informações:
- Nome e CPF do comprador do imóvel;
- Nome e CPF do vendedor do imóvel;
- Valor total do financiamento imobiliário;
- Número do contrato de financiamento imobiliário;
- Data do pagamento da última parcela do financiamento imobiliário;
- Declaração de quitação de todas as parcelas.
Como solicitar o Termo de Quitação de Imóvel?
No caso de financiamentos feitos pela Caixa Econômica Federal, o documento de quitação pode ser solicitado através do aplicativo do próprio banco, o Habitação CAIXA, ou na própria agência. Ambos os documentos, tanto o digital quanto o impresso, dependendo da forma como o cartório solicitar, são legalmente válidos.
Já no caso de outras instituições financeiras, incorporadoras ou sites de venda e financiamento de imóveis, é importante se informar no cartório previamente para saber o que é obrigatório constar no termo de quitação de imóvel. Somente após estar de posse dessas informações é recomendado entrar em contato com o responsável pelo empréstimo.
Quais as vantagens do Termo de Quitação de Imóvel?
Ter posse do termo de quitação de imóvel pode trazer algumas vantagens importantes para o comprador, que incluem:
- Segurança – afinal, o documento comprova que o empreendimento em questão não possui dívidas e assegura a propriedade do comprador sobre ele;
- Tranquilidade – uma vez que o termo garante que o comprador não terá problemas com o banco, uma vez que o financiamento foi finalizado com sucesso;
- Facilidade – facilita a vida do comprador por ser necessário para dar continuidade a diversos procedimentos, como transferir a propriedade do local, registrar o imóvel no cartório de registro, vender, alugar ou refinanciar.
O Termo de Quitação de Imóvel tem validade?
A resposta é não, o termo de quitação de imóvel é um documento que não tem prazo ou validade. Porém, é importante guardar o documento em um local seguro para que ele esteja disponível sempre que necessário. Uma boa dica é mantê-lo guardado em uma pasta junto com todos os outros documentos do imóvel. É importante também saber que esse termo é indispensável para que o imóvel possa ser negociado, no caso de uma nova venda.
Quitação de Imóvel, Quitação de Contrato e Quitação de Condomínio: qual a diferença?
Apesar de serem relacionados, esses processos são notavelmente diferentes entre si. A quitação de imóvel é o pagamento integral das parcelas de um financiamento imobiliário, uma vez que se trata do comprador pagar todas as parcelas do financiamento em questão, recebendo o termo de quitação de imóvel como comprovação.
Já a quitação de contrato se trata do pagamento integral das parcelas de qualquer tipo de contrato, que não precisa ser necessariamente residencial. Por fim, mas não menos importante, a quitação condominial é quando o morador paga todas as mensalidades do condomínio, sem que restem dívidas pendentes.
Gostou do nosso artigo? A Nova Época espera ter sanado suas dúvidas sobre o termo de quitação de imóvel, uma vez que é um dos mais importantes documentos de um imóvel! Agora que você já sabe tudo o que precisa sobre o termo de quitação de imóvel, vamos dar o próximo passo na sua conquista da realização do sonho da casa própria com os melhores especialistas do mercado de imóveis do Rio? Então visite site da nossa imobiliária para conhecer as opções que temos disponíveis e fale com um dos nossos corretores!
Escrito por Mariana Carvalho