Saiba o que é o ITBI, como ele funciona, porque pagá-lo e como calculá-lo

18/08/2020min de leitura

A compra da casa própria é um processo que exige muita pesquisa, cuidado e dedicação para que futuros arrependimentos não aconteçam. Porém, além de todo estudo, toda pesquisa e toda visita, também é preciso passar por algumas etapas burocráticas que fazem parte das negociações de um imóvel. Uma dessas etapas é o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis ou ITBI.

Para finalizar a compra ou venda de um imóvel, além de toda a documentação, também é preciso que você leve em consideração no seu planejamento financeiro o pagamento do ITBI. Esse imposto é uma parte importante no processo de compra de um imóvel já que é ele que oficializa a transferência da propriedade e caso não seja pago, não é possível que o novo dono passe o imóvel para seu nome.

Essa é uma parte importante do processo de compra e venda de um imóvel e é por isso que a Nova Época trouxe esse post para te ajudar a entender melhor o que é o IBTI, como ele funciona, o que ele cobre, porque é importante pagá-lo e como ele deve ser calculado. É indispensável que você entenda essa parte da negociação para que possa se planejar financeiramente. E caso você tenha dúvidas, entre em contato conosco! Estamos sempre à disposição para te ajudar.

O que é o ITBI?

ITBI é a sigla usada para Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, que é o tributo municipal cobrado em transações imobiliárias quando um imóvel é transferido para um novo morador. Assim, o processo de compra e venda só é oficializado e a documentação liberada após a confirmação do seu pagamento.

Porém, você precisa ficar atento, pois existem casos em que ele não é cobrado, como na transmissão por herança, quando a propriedade é comprada por uma pessoa jurídica que a utiliza e na transmissão por doação, ou seja, esse imposto só é cobrado quando a transmissão de posse de um imóvel envolve duas pessoas físicas que estão vivas.

Com seu novo imóvel já regularizado na prefeitura, o bem tem a garantia de serviços básicos, como luz, água e coleta de lixo. É necessário ainda que você junte uma série de documentos para emitir a guia de recolhimento desse imposto, que são os comprovantes de pagamento, formulários necessários para cada município e contratos.

Como funciona o ITBI?

Esse imposto é calculado em porcentagem e o valor pode variar de cidade para cidade. É o comprador do imóvel que deve ir até a prefeitura da sua cidade para efetuar o pagamento. Geralmente, o valor do ITBI fica em torno de 2% do valor do imóvel, porém, depende da cidade onde você vai compra-lo. Por isso, uma dica é que você pesquise seja no site da sua prefeitura ou até mesmo pedindo ajuda para o consultor que está acompanhando sua compra.

O ITBI ainda pode ter algum desconto, porém isso só acontece em casos da compra do primeiro imóvel sendo esta com transação feita pelo SFH ou Sistema Financeiro de Habitação.

Por que o ITBI deve ser pago?

É indispensável que o comprador do imóvel pague esse imposto porque, como já dissemos antes, é ele que vai dar a posse do bem, ou seja, quitando esse tributo pode ser realizada a transferência oficial de propriedade e o comprador passa o bem para seu nome, sendo o novo responsável por ele. Ademais, por ser uma taxa cobrada pela prefeitura do município, os recursos arrecadados com esse imposto são usados para o benefício do próprio município.

Além disso, é a partir do pagamento desse imposto que o imóvel fica regularizado nos registros públicos e é reconhecido, sendo assim garantido a ele serviços básicos como coleta de lixo, instalação e abastecimento de luz e de água, asfaltamento das ruas, entre outros.

Quando e quem deve pagar o ITBI?

Como já dito antes, que paga o ITBI é o comprador do imóvel e ele deve fazer o pagamento logo após o fechamento do negócio. Dependendo do município onde o imóvel se localiza, esse imposto deve ser pago após a lavratura da escritura pública ou após o registro da escritura do bem. É importante que você tome cuidado e fique atento a isso procurando saber como funciona no seu caso para que você possa se planejar.

Ainda com relação ao pagamento, ainda é possível que as duas parte envolvidas conversem e cheguem a um acordo no qual o vendedor assuma a responsabilidade de pagar o imposto parcial ou totalmente. Porém, antes de tomar qualquer decisão, é indispensável que você consulte a legislação da sua cidade.

Além disso, os prazos de pagamento também variam de cidade para cidade, dependendo de onde o imóvel está sendo vendido. O mais comum é que o vencimento da quitação do imposto seja próximo à efetuação da transmissão do imóvel, o que é mais ou menos um mês depois da conclusão das negociações.

Como se calcula o ITBI?

O valor cobrado pelo ITBI não é fixo, podendo variar de acordo com o tamanho do imóvel e com a cidade onde ele está localizado, sendo a alíquota diferente em cada município. Essa alíquota pode variar entre 2% e 3% e reflete sobre a base de cálculo do valor da transação. Para calcular o valor desse tributo, você precisa considerar uma porcentagem do valor venal do imóvel, ou seja, o valor da venda.

Uma maneira mais fácil de descobrir o valor do bem é preciso consulta-lo na guia mais recente do IPTU do imóvel que está sendo comprado. Sabendo o valor desse montante, basta multiplicá-lo com a alíquota do ITBI e, assim, você sabe quanto deve pagar por esse tributo. Com isso, o valor desse imposto fica coerente com o valor do bem.

Porém, é muito comum que, devido ao interesse da prefeitura de aumentar a arrecadação por meio dessa cobrança, os municípios inflem o valor venal de um imóvel de forma excessiva. Em alguns casos pode acontecer que uma quantia 50% maior do que o valor de compra do bem seja usada como base do cálculo do valor desse imposto. Por conta disso, é importante que o comprador fique atento ao valor cobrado e caso ele se sinta prejudicado, é possível solicitar uma nova avaliação para a prefeitura.

É possível ter isenção no ITBI?

Assim como o valor desse imposto varia de cidade para cidade, é possível que em alguns municípios haja a possibilidade de o comprador conseguir isenção do ITBI. Além disso, dependendo da cidade, caso seu imóvel tenha sido comprado com algum programa habitacional ou através de financiamento pelo SFH, é possível conseguir isenção total desse tributo, dependendo do seu valor.

Quando a transação imobiliária é feita por uma pessoa física que faz uma contribuição de capital social para a formação de um patrimônio de uma pessoa jurídica ou quando acontece uma incorporação, cisão, extinção ou fusão de uma empresa, então, o tributo não é cobrado.

Como pudemos observar, é importante que você fique atento e busque por mais informações na prefeitura da sua cidade para que surpresas indesejáveis possam ser evitadas. A Nova Época espera ter te ajudado a entender melhor do tudo o que você precisa saber do assunto e a importância de conhecer esse imposto e suas funções.

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