Regularização de Imóveis Herdados: saiba por onde começar esse processo
Receber um bem imóvel como herança pode ser uma grande bênção, mas também traz uma diversidade de responsabilidades burocráticas e jurídicas. Muitas pessoas ainda acreditam que, com o falecimento do proprietário, o imóvel automaticamente passa a ser de posse dos herdeiros. Porém, até que a regularização do bem herdado seja concluída, o imóvel não pode ser vendido, alugado nem usado em operações de financiamento.
A regularização de imóveis herdados é um processo essencial para garantir segurança jurídica, evitando conflitos entre herdeiros e permitindo que o patrimônio seja devidamente usado. Ou seja, a regularização desse tipo de imóvel é o processo que vai formalizar a transferência de propriedade dele para os herdeiros e envolve etapas como reunir documentação, realizar inventário e registrar o imóvel no devido cartório.
Pensando em esclarecer o assunto, a Nova Época Imóveis preparou este conteúdo para explicar por onde começar o processo de regularização de imóveis herdados, além de listar os principais passos, os documentos necessários e como esse processo pode impactar positiva ou negativamente as negociações imobiliárias. Para conhecer mais sobre o mercado imobiliário, não deixe de acompanhar nossa imobiliária aqui pelo blog e pelas nossas redes sociais!
Afinal, o que é a regularização de imóvel herdado?
Regularizar um imóvel herdado significa transferir oficialmente a propriedade do falecido para os herdeiros, de acordo com a lei. Por isso, dizemos que, sem regularização, não há respaldo jurídico. Esse procedimento é feito por meio de inventário, que pode ser realizado em cartório (extrajudicial) ou na justiça (judicial). Logo, é importante destacarmos que, enquanto o imóvel não estiver regularizado, algumas situações podem acontecer:
- ele não pode ser vendido legalmente;
- podem ocorrer restrições em contratos de aluguel;
- ele não pode ser dado como garantia em financiamentos;
- os herdeiros ficam sujeitos a discussões judiciais ou disputas familiares.
Passo a passo para a regularização de imóvel herdado
- Reúna os documentos básicos
O primeiro passo é separar toda a documentação do falecido e do imóvel que será necessária para a regularização. Essa etapa é essencial para que o processo de inventário seja iniciado sem atrasos ou maiores delongas. Geralmente, os documentos exigidos incluem:
- certidão de óbito;
- documentos pessoais do falecido (RG, CPF, certidão de casamento, quando for o caso);
- documentos dos herdeiros;
- certidão de propriedade atualizada do imóvel (matrícula no Cartório de Registro de Imóveis);
- IPTU e comprovantes de quitação de tributos.
- Escolha entre inventário judicial ou extrajudicial
O inventário pode ser feito de duas maneiras, mas, independentemente da escolha, ambas as modalidades exigem a presença de um advogado. As formas incluem:
- Inventário judicial – obrigatório quando menores de idade ou incapazes estão entre os herdeiros, ou quando não há consenso entre eles. É conduzido por um juiz;
- Inventário extrajudicial – realizado em cartório, mais rápido e simples, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a divisão.
- Realize o pagamento do ITCMD
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, também conhecido como ITCMD, é um tributo estadual cobrado quando há herança. A alíquota pode variar de estado para estado, geralmente entre 2% e 8%. O pagamento desse imposto é condição obrigatória para a transferência da propriedade.
- Providencie a escritura pública de inventário e partilha
No caso de quem escolhe fazer o inventário extrajudicial, após reunir os documentos e pagar o ITCMD, o cartório lavra a escritura pública de inventário e partilha, que define oficialmente quem ficará com o imóvel ou parte dele.
- Faça o registro no Cartório de Imóveis
Por último, mas não menos importante, a escritura do imóvel herdado deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente. Somente a partir desse registro o imóvel passará a estar legalmente em nome dos herdeiros.
Quais os desafios mais comuns na regularização de imóvel herdado?
Herdeiros podem encontrar desafios que reforçam a importância de contar com a orientação de um profissional desde o início. Entre eles, podemos destacar:
- falta de documentação, uma vez que muitos imóveis antigos não possuem matrícula atualizada ou ainda estão no nome do antigo proprietário;
- imóvel irregular, pois construções não averbadas, áreas não desmembradas ou divergências entre planta e realidade dificultam o processo;
- conflitos familiares, afinal, divergências sobre quem ficará com o imóvel podem acontecer e paralisar o inventário por anos;
- dívidas tributárias, como IPTU atrasado ou pendências fiscais, precisam ser quitadas antes da regularização.
Qual a importância de regularizar o imóvel herdado o mais rápido possível?
A demora na regularização de um imóvel herdado pode gerar diversas consequências negativas, como a impossibilidade de venda – o mercado exige que o imóvel esteja devidamente registrado – e a desvalorização do imóvel, pois imóveis com pendências perdem valor de mercado. Além disso, custos adicionais podem aparecer, como multas e juros sobre o ITCMD ou sobre tributos em atraso. Quanto mais tempo em conflito familiar, sem definição, maiores as chances de disputas.
Por outro lado, regularizar o imóvel garante segurança jurídica para todos os herdeiros, divisão justa do patrimônio, acesso a crédito – quando o imóvel pode ser dado como garantia –, possibilidade de venda imediata e valorização no mercado.
Como podemos perceber, a regularização de imóveis herdados é um processo indispensável para garantir a legalidade da transmissão de propriedade do patrimônio e evitar problemas futuros. Esse pode parecer um processo que envolve muita burocracia, mas seguir os passos que mencionamos acima corretamente ajuda a tornar tudo mais ágil e seguro.
A Nova Época espera que você tenha gostado do post e, caso tenha um imóvel herdado ainda não regularizado, entre em contato com um dos nossos especialistas – estamos sempre à disposição para orientá-lo no que for preciso! Não deixe de conhecer também os imóveis que temos disponíveis no município do Rio no site da nossa imobiliária!
Escrito por Mariana Carvalho