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Permuta de Imóveis: confira o passo a passo e quais os documentos necessários

24/06/2025min de leitura

Se você acompanha a Nova Época Imóveis, já deve ter visto aqui no blog posts sobre permuta de imóveis. Mas você sabe quais os documentos necessários para esse processo? Sabe qual passo a passo deve seguir? No mercado imobiliário, para adquirir um imóvel, a transação mais comum é a compra. No entanto, para quem já é proprietário de um imóvel, é possível realizar outro tipo de negociação: a permuta de imóveis.

A permuta de imóveis é uma transação que funciona como uma troca entre imóveis, que podem ser casas, apartamentos, terrenos ou até mesmo imóveis comerciais. Para realizar esse tipo de transação, é preciso que as duas partes envolvidas no negócio estejam de acordo em relação aos imóveis incluídos e aos valores para fazer a permuta. Os bens envolvidos costumam ter valores similares de mercado, mas também é possível negociar imóveis de valores diferentes.

Para complementar nossos outros posts sobre a permuta de imóveis, a Nova Época preparou este conteúdo com um passo a passo completo e uma lista dos documentos necessários para realizar esse tipo de transação com tranquilidade e segurança! Se você quer conhecer mais o mercado imobiliário e os tipos de transações que existem nesse setor, não deixe de acompanhar nossa imobiliária aqui pelo blog e pelas nossas redes sociais!

Relembrando: como funciona a permuta de imóveis?

Como o próprio nome sugere, a permuta de imóveis é a troca de bens imóveis entre duas pessoas que entram em acordo. Neste tipo de transação, a pessoa tem um imóvel e entra em acordo para trocar por outro. Na permuta, uma pessoa deseja morar em um lugar e a outra parte tem o que ela quer. Logo, pode haver a permuta, que vai ser a troca de imóveis entre essas duas partes.

Essa troca pode ser entre imóveis com valores equivalentes ou diferentes. Caso o preço de uma propriedade seja maior do que o da outra, quem vai para o imóvel mais caro deverá pagar a diferença. Para dar segurança jurídica a esse processo, é importante que haja um contrato de permuta e alteração nas escrituras e matrículas dos imóveis envolvidos na negociação.

Quanto cobrar na permuta?

Quando falamos sobre permuta de imóveis, a primeira preocupação que surge é com relação ao preço. Como mencionamos acima, nem sempre os valores dos imóveis envolvidos são semelhantes, mas esse fator não impossibilita o fechamento do negócio. A troca de imóveis é considerada simples quando os preços são parecidos, quando a negociação é o famoso “elas por elas”.

No entanto, quando a situação envolve permuta, a dúvida aparece quando se trata de imóveis com dois preços diferentes. Quando há diferença de preço entre imóveis, é chamada de permuta com torna. Nesse tipo de transação, quem fica com o imóvel com menor valor agregado deverá pagar a diferença. Mesmo assim, isso não descaracteriza a troca.

Já no caso de permuta de imóvel financiado, a troca não é aconselhável, pois é uma transação que parte do pressuposto de que a pessoa que vai realizar a troca é a proprietária. No caso de um imóvel financiado, o imóvel é a garantia e pertence ao banco até a quitação da dívida.

Quais os custos envolvidos em uma permuta de imóveis?

Uma transação como a permuta funciona como duas vendas simultâneas. Logo, o modelo de contratação é feito via escritura pública para ser levada ao cartório de registros de imóveis e registrada na matrícula, passando o imóvel para o nome do novo proprietário. Além desses custos, você também deverá colocar na conta o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.

Quais os possíveis riscos envolvidos na permuta de imóvel?

Assim como a compra e venda de imóvel, a permuta tem os mesmos riscos. Por isso, é necessário ser feita uma análise do imóvel, para entender se realmente pertence ao proprietário. Também é importante verificar as transmissões anteriores no cartório envolvendo o imóvel, para evitar perder o bem por alguma irregularidade anterior. Além disso, certifique-se de que o imóvel está desocupado.

Ao pesquisar sobre o imóvel, certifique-se também da inexistência de débitos de IPTU, condomínio, Imposto sobre Propriedade Territorial Rural e SPU. É importante lembrar que um imóvel pode servir como garantia de dívida e, se essa dívida for executada, o imóvel irá responder por ela. Garanta que o imóvel está totalmente dentro da lei.

E o que é a incorporação de imóvel?

Muitas vezes, a permuta de casas é feita quando uma construtora quer fazer uma incorporação no lugar e oferece a troca por imóveis depois de construir o empreendimento. Ou seja, ela troca fração do terreno por imóveis, contrato que costuma ser feito por permuta. Nesses casos, é importante tomar cuidados especialmente com o histórico da construtora.

Observe se a construtora tem capacidade para erguer o empreendimento e não trocar uma área construída por outra inacabada. Vale a pena ainda ir atrás do histórico de entrega e da capacidade de realizar entregas no prazo.

Qual a documentação necessária para a permuta?

Um dos principais documentos para uma permuta de imóveis é a certidão de quitação do IPTU, uma vez que o adquirente deve pagar um débito mesmo que seja anterior à permuta. Também é importante ter em mãos a certidão negativa de débitos condominiais, caso o imóvel esteja localizado em um condomínio, pois é um débito que permanece com o imóvel.

No caso de imóveis rurais, também tenha a certidão negativa de Imposto Territorial Rural, e, em imóveis da Marinha, a certidão negativa da Superintendência de Patrimônio da União. A certidão atualizada de matrícula possui o número de matrícula para analisar o histórico do imóvel, logo, ela também será necessária.

Gostou do post? A Nova Época espera que nossos conteúdos sobre permuta de imóveis tenham tirado suas dúvidas a respeito do assunto, mas, caso queira saber mais sobre esse e outros assuntos do mercado imobiliário, entre em contato com nossos corretores! Não deixe, ainda, de conferir os mais de 20 mil imóveis que nossa imobiliária tem disponíveis!
 

 

 

Escrito por Mariana Carvalho

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