Garantia de Imóvel Novo: entenda tudo sobre a proteção do seu novo lar e seus direitos
No momento de receber as chaves de uma casa ou apartamento adquiridos, é comum que muitos novos proprietários esqueçam de verificar um direito essencial: a garantia de imóvel novo. Trata-se de um requisito legal no Brasil e assegura que a propriedade esteja livre de defeitos e em boas condições de uso, seja ela adquirida pronta para morar ou ainda na planta.
Atualmente, a legislação exige que todas as construções civis ofereçam essa proteção, uma vez que cobre problemas como falhas estruturais e problemas menores que possam surgir. Logo, durante o período de garantia, o comprador tem o direito de solicitar reparos para qualquer problema identificado e a construtora ou o vendedor tem a obrigação de realizar esses reparos dentro de um prazo estabelecido.
Ficou interessado em compreender como funciona a garantia de imóvel novo e todos os seus direitos e deveres como proprietário? Então continue por aqui, pois a Nova Época Imóveis preparou esse conteúdo especialmente para explicar tudo o que você precisa saber para se proteger como comprador no caso de problemas com o imóvel! Não deixe de acompanhar nossa imobiliária aqui pelo blog e pelas nossas redes sociais para mais informações sobre o mercado imobiliário.
Afinal, o que é a garantia de imóvel novo?
Antes de mais nada, vamos esclarecer do que se trata a garantia de imóvel novo. Resumidamente, é essa garantia que vai assegurar que o imóvel esteja em condições adequadas para o uso do novo proprietário, ou seja, livre de defeitos e com condições adequadas para uso por um período de até 5 anos. Além disso, esse direito é válido tanto para unidades prontas quanto para aquelas ainda na planta, estando previsto no Código Civil brasileiro desde 1916.
Originalmente, o Código Civil previa uma cobertura de 20 anos para defeitos ocultos e aparentes, o que oferecia uma proteção mais abrangente para os compradores. Porém, com a reformulação do Código Civil em 2002, essa garantia foi ajustada para um período de 5 anos. Com os ajustes, a proteção se tornou ainda mais específica e se adaptou às necessidades do setor.
Nesse contexto, a garantia atual cobre problemas estruturais, como rachaduras e infiltrações, além de questões relacionadas ao sistema elétrico e hidráulico do imóvel. Ainda que a cobertura tenha sido reduzida em comparação com a legislação anterior, ela ainda oferece proteção completa para os compradores. Afinal, durante um período de 5 anos, a construtora ou o vendedor deve reparar eventuais defeitos na propriedade.
E como essa garantia funciona?
Agora que compreendemos o que é a garantia de imóvel novo, vamos explicar como acioná-la. Nesse caso, o comprador deverá enviar uma notificação formal à construtora responsável ou ao vendedor detalhando o problema, que deve ser acompanhada de documentação e evidências, como fotos e vídeos, por exemplo.
Em um primeiro momento, a construtora tem um prazo de 30 dias para responder e realizar os reparos. Caso a construtora ou o vendedor não cumpra o que deve no prazo, o comprador pode buscar outras soluções, como rescindir o contrato ou até mesmo obter um abatimento no preço. Um detalhe importante aqui é que o comprador deve guardar todas as comunicações e reclamações para se assegurar de que a garantia será aplicada corretamente.
Esse processo pode ser feito em dois casos:
Danos aparentes
A garantia de imóvel pode cobrir danos aparentes e não aparentes. Os danos aparentes são aqueles problemas facilmente identificáveis com uma inspeção visual ou até mesmo durante o uso do imóvel, podendo ser fissuras nas paredes, infiltrações e pisos soltos. Porém, a garantia para esses tipos de problemas pode ter um prazo muito menor que 5 anos e costuma variar de 90 dias a 1 ano.
Nesse contexto, a construtora deve corrigir os defeitos dentro do prazo, desde que avisada pelo proprietário, sem custos ao comprador.
Danos não aparentes
Já os defeitos não aparentes envolvem aqueles problemas que não são imediatamente visíveis e podem afetar a estrutura do imóvel ou até mesmo ficar ocultos em instalações internas. Os danos podem se manifestar mais tarde, porém, você ainda pode contar com a garantia para reparar o imóvel, desde que realize a reclamação dentro de um prazo de 5 anos.
Qual o prazo de garantia de um imóvel novo?
Conforme comentamos acima, o prazo desse tipo de garantia pode variar entre 90 dias e 5 anos, dependendo de qual seja o problema do imóvel. Segundo o Código Civil de 2002, a legislação brasileira estabelece que a garantia para problemas estruturais e de segurança é de 5 anos, cobrindo questões como rachaduras graves, infiltrações e falhas na estrutura do imóvel em questão.
No entanto, para os casos de problemas menores, que muitas vezes se enquadram em danos aparentes, como defeitos de acabamento e sistemas internos, a garantia pode se limitar a um período de 90 dias a um ano.
Afinal, o que cobre a garantia de 5 anos da construtora?
Dentro da legislação, a construtora é obrigada a assegurar a integridade e a durabilidade de uma unidade entregue ao comprador. Ou seja, significa que a cobertura da garantia se estende a todos os aspectos da construção executada pela empresa. Portanto, caso o proprietário siga os procedimentos descritos em contrato e prove que os danos não foram causados pelo uso inadequado, a construtora deve arcar com os custos de reparos e reformas.
Algumas das coberturas que estão inclusas na garantia de imóvel novo contam com:
- Defeitos estruturais – inclui problemas graves que podem afetar a integridade da estrutura do imóvel, como fundações comprometidas, rachaduras nas paredes e falhas no telhado. Estes problemas podem impactar a segurança e a estabilidade do imóvel;
- Infiltrações e vazamentos – inclui problemas relacionados com vazamentos e infiltrações que afetam a estrutura da unidade, como a presença de umidade nas paredes e nos pisos. Isso é essencial para evitar danos prolongados e garantir um ambiente interno saudável;
- Sistema elétrico e hidráulico – algumas falhas nos sistemas elétrico e hidráulico que podem comprometer a funcionalidade e a segurança do imóvel também estão inclusas na garantia. Isso vai abranger desde problemas com tubulações e encanamentos até falhas na fiação elétrica;
- Problemas de impermeabilização – defeitos na impermeabilização, que podem acarretar em danos na estrutura e em infiltração, também são cobertos, uma vez que é um dos processos que protege o imóvel contra deterioração e umidade a longo prazo.
Imóveis usados também possuem essa garantia?
Diferente dos imóveis novos, unidades usadas não possuem a mesma garantia de 5 anos, pois o prazo de 5 anos previsto pelo Código Civil brasileiro se aplica principalmente a imóveis novos adquiridos diretamente de construtoras ou incorporadoras. Porém, existe sim uma garantia de imóvel novo comprado de pessoa física se a venda e a transferência da titularidade da propriedade acontecer dentro do prazo de 5 anos da entrega feita pela construtora. Logo, o novo dono ainda pode usar a garantia.
Já no caso de imóveis usados por mais de 5 anos, a situação é diferente. Isso porque a garantia vai variar de acordo com o que as partes acordaram na hora de fechar o negócio. No geral, a venda de imóveis pode incluir garantias mais limitadas ou até mesmo nenhuma garantia formal, dependendo do contrato de compra e venda e das negociações entre comprador e vendedor.
Gostou do post? A Nova Época espera que você tenha compreendido como funciona a garantia de imóvel novo e quais os seus direitos como proprietário de um. Está procurando por um imóvel ou conhece alguém que quer se mudar? Então não deixe de conferir os imóveis que temos disponíveis no nosso site, acesse: www.novaepoca.com.br e confira!
Escrito por Mariana Carvalho