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Para quem está pensando em investir no mercado imobiliário ou planeja construir um projeto do zero, é fundamental entender as diferenças entre construtora, incorporadora e empreiteira. Ao embarcar em um projeto de construção, é comum se deparar com termos como construtora, incorporadora e empreiteira e, embora esses termos sejam usados como sinônimos, eles possuem significados diferentes e desempenham papéis específicos na indústria da construção.
Cada uma dessas empresas desempenha um papel fundamental no mercado imobiliário, por isso, conhecer suas responsabilidades pode te ajudar a evitar possíveis dores de cabeça, além de garantir o sucesso do seu empreendimento. Elas possuem participações particulares e pontuais em cada projeto, sendo assim, elas podem impactar de maneiras distintas o processo de compra do seu imóvel.
Por conta disso, é importante você entender qual a diferença entre essas empresas. Pensando nisso, a Nova Época Imóveis preparou esse conteúdo para te ajudar a entender um pouco mais sobre cada organização envolvida em um empreendimento. Assim, esperamos que você se familiarize mais com o mercado imobiliário e possa evitar dores de cabeça ou frustrações. Se você está procurando por um imóvel, não deixe de conferir os imóveis que temos disponíveis no nosso site e fale com um dos nossos corretores!
O que é uma construtora e qual o seu papel?
A construtora é a empresa que vai ficar responsável pela execução física de um projeto imobiliário. Ou seja, é quem coloca a “mão na massa” para transformar os planos e projetos em realidade. Sua função principal é coordenar e realizar todas as etapas inclusas em um projeto de obra, que abrangem:
- Acabamentos – que incluem revestimentos, pintura e instalações elétricas e hidráulicas;
- Fundações e estruturas – que é o preparo do terreno e a construção da estrutura do edifício;
- Segurança e qualidade – que é garantir que a obra siga os padrões técnicos e legais.
Além disso, uma empresa construtora também é responsável por gerenciar equipes de trabalho, prazos e orçamentos, garantindo que o projeto seja concluído dentro das condições acordadas em contrato. Por isso, é essencial avaliar se a empresa possui experiência em projetos semelhantes ao que você deseja realizar, uma vez que pode fazer toda a diferença na qualidade final da obra.
E o que faz uma incorporadora?
Já a incorporadora é considerada a “mente” por trás do empreendimento. Ou seja, sua função é identificar oportunidades no mercado, planejar o projeto em questão e cuidar de toda a parte legal e comercial. Algumas das suas principais responsabilidades abrangem:
- Compra de terrenos – adquirir imóveis que atendam ao perfil do empreendimento planejado;
- Comercialização – lançar e vender as unidades do empreendimento, muitas vezes até mesmo antes da construção;
- Registro e documentação – regularizar o imóvel junto aos órgãos competentes;
- Análise de viabilidade – estudar o mercado e avaliar a viabilidade financeira e estrutural do projeto em questão.
Embora as incorporadoras não participem diretamente na construção do empreendimento, elas têm um papel fundamental na definição do seu conceito, garantindo que ele atenda a todas as demandas do mercado, além de ser atrativo para seus compradores. Além disso, também são responsáveis por gerenciar o relacionamento com clientes, principalmente durante o período de lançamento e de vendas.
Qual a função de uma empreiteira?
Por último, mas não menos importante, a empreiteira é uma empresa especializada na execução de tarefas mais específicas dentro de uma obra. Diferente da construtora, que é responsável por gerenciar o projeto como um todo, a empreiteira pode ser contratada para atividades que incluem:
- Terraplanagem e fundação;
- Acabamentos específicos, como pintura ou pisos;
- Instalações elétricas, hidráulicas e de ar-condicionado.
Já a relação entre construtoras e empreiteiras é bem comum, uma vez que, muitas vezes, a construtora contrata empreiteiras para executar partes específicas do projeto, garantindo maior especialização em cada etapa. Além disso, é importante destacar que a qualidade do trabalho das empreiteiras tem impacto direto no resultado final da obra.
Logo, as construtoras costumam selecionar empresas empreiteiras que já possuem experiência e boas referências no mercado.
Como saber qual contratar para sua obra?
Agora que compreendemos as diferenças entre construtora, incorporadora e empreiteira, vamos entender qual empresa contratar para a sua obra? O ideal é sempre entrar em contato com as empresas antes de qualquer coisa, assim, você pode entender exatamente qual a totalidade do seu trabalho. Conforme comentamos mais acima, não é incomum que uma empresa que use a denominação de construtora também agregue como finalidade um departamento de incorporação para idealizar e viabilizar projetos de autoria própria.
Da mesma maneira, existem muitas incorporadoras que preferem montar uma construtora interna para serem independentes na execução dos seus projetos. Com isso, podem te ajudar a realizar sua obra durante todas as etapas. Porém, o contato do cliente nunca será feito diretamente com a empreiteira, uma vez que, sem um profissional capacitado para a elaboração e execução de projetos, ela sempre será uma contratação da empresa responsável pela obra.
Logo, para tirar seu sonho do papel, é importante que você busque uma empresa regular e com credibilidade no mercado para garantir a qualidade da sua obra e evitar dores de cabeça.
Como essas empresas trabalham juntas e quais são independentes?
Construtoras, incorporadoras e empreiteiras costumam colaborar para garantir o sucesso dos seus empreendimentos imobiliários, mas também podem operar de forma independente. Nesse caso, incorporadoras planejam e regularizam o projeto, contratando construtoras para sua execução e estas, frequentemente, terceirizam tarefas específicas para empreiteiras especializadas.
Essa colaboração costuma ser formalizada por contratos que definem responsabilidades e prazos. Já quando elas atuam individualmente, incorporadoras podem ter equipes próprias, construtoras podem atender clientes finais diretamente e empreiteiras podem atuar de forma autônoma em projetos menores.
Como podemos observar, compreender as diferenças entre construtora, incorporadora e empreiteira é fundamental para quem deseja navegar no setor do mercado imobiliário com mais segurança. Afinal, cada uma dessas empresas desempenha uma função única e importante no processo de construção de um empreendimento, desde o planejamento até a execução da obra.
Se você está procurando por um imóvel ou planejando investir nesse mercado, não hesite em falar com um dos corretores da Nova Época e em conferir nosso site para conhecer os imóveis que temos disponíveis! Para conhecer mais sobre o mercado imobiliário e suas nuances, não deixe de seguir nossa imobiliária aqui pelo blog e pelas nossas redes sociais!
Escrito por Mariana Carvalho