Entenda como conseguir 50% de desconto no registro do primeiro imóvel
Quem acompanha a Nova Época por aqui sabe que o registro do imóvel é o passo oficial na concretização do sonho da casa própria, porém, a alegria que essa realização traz vem acompanhada de toda uma burocracia da documentação para passar o imóvel para o nome do novo proprietário. O registro de imóvel é um desses documentos, com valores bastante elevados. Mas você sabia que dá para conseguir um desconto?
Além do valor do imóvel e das taxas de juros elevadas que são cobradas nos financiamentos, o comprador ainda se depara com impostos e despesas que podem comprometer o orçamento e, no limite, até mesmo impossibilitar o negócio naquele momento. Logo, saber que é possível ter desconto em uma das várias taxas cobradas durante o processo pode até mesmo salvar o seu negócio.
Quer entender melhor como conseguir 50% de desconto no registro do primeiro imóvel? Então continue por aqui, pois a Nova Época Imóveis preparou esse conteúdo com o passo a passo do processo de registro de um imóvel e como obter esse abatimento! Para saber mais sobre o mercado imobiliário, não deixe de acompanhar nossa imobiliária aqui pelo blog e pelas nossas redes sociais!
Afinal, por que registrar o imóvel?
Muitas pessoas adiam fazer o registro do imóvel ao descobrir o custo das taxas envolvidas nesse processo e, de fato, é um custo que torna a compra do imóvel consideravelmente mais onerosa, podendo chegar até 4% do valor do imóvel. O valor exato vai variar de acordo com o estado e o município brasileiros onde o imóvel fica localizado.
Porém, é importante destacarmos que o registro de imóvel é uma etapa importante em qualquer transação imobiliária, pois é ele que vai fazer o reconhecimento formal da propriedade. De acordo com a lei, somente quem registra o imóvel se torna efetivamente dono dele. Isso o torna uma segurança para você e seu imóvel.
O que é a taxa de registro de imóvel?
A taxa de registro de imóvel é um valor cobrado pelo cartório responsável por fazer o documento. Como falamos acima, o registro é um documento fundamental para garantir que a propriedade do imóvel seja formalizada e reconhecida perante a lei. Sem ele, não é possível ter garantia plena da posse desse imóvel. O valor dessa taxa pode variar de acordo com o valor do imóvel e onde ele fica localizado, sendo estabelecido pelos cartórios de cada município.
O que acontece com quem não registra o imóvel?
Como podemos perceber até aqui, somente quem faz o registro do imóvel é considerado o proprietário, independentemente da existência de contrato de promessa de compra e venda. Caso o comprador lavre a escritura e não a registre, o imóvel irá permanecer no nome do vendedor. Pode acontecer do vendedor agir de má-fé e negociar diversas vezes o mesmo imóvel e, neste caso, quem registrar a escritura primeiro se torna o proprietário do imóvel.
Além disso, caso o vendedor tenha alguma dúvida, o imóvel poderá ser levado a leilão pelos seus credores se o mesmo continuar no nome do antigo proprietário. Nesse caso, o comprador que não registrou o imóvel também perde a propriedade.
É possível registrar um imóvel que não tem escritura?
A resposta é não, uma vez que para fazer o registro do imóvel, é necessário regularizar a escritura. Uma opção para fazer isso é localizar os antigos donos e comparecer ao Cartório de Notas para solicitar a lavratura do documento. Caso você não consiga contato com os antigos proprietários, principalmente quando já se passaram alguns anos desde sua compra, uma das alternativas é recorrer ao processo de usucapião. Para isso, é preciso estar pelo menos cinco anos ininterruptos no imóvel.
O que é preciso para registrar um imóvel?
Os principais gastos envolvidos na compra de um imóvel incluem o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, cobrado pela prefeitura, além da escritura pública, cobrada pelo cartório, e o registro do imóvel, cobrado pelo tabelionato de notas. O ITBI é cobrado em casos de transferência de propriedade e quem deve pagar é o comprador. Ele é aplicado sobre o valor do imóvel e varia de acordo com sua localização.
Já para o registro e a escritura do imóvel, o valor da taxa vai variar de acordo com o valor do bem, conforme dissemos mais acima o registro é baseado nele, e com o estado onde o imóvel se localiza. Consequentemente, a quantia cobrada para registrar um apartamento de R$ 300 mil será menor que no caso de um imóvel que vale R$ 900 mil, por exemplo.
Para quem optou por pedir um financiamento imobiliário ainda precisará pagar uma taxa pela vistoria que avalia se o preço estipulado à propriedade pelo vendedor é justo.
Como registrar seu primeiro imóvel com 50% de desconto?
O que muitas pessoas não sabem é que a Lei de Registros Públicos 6.015/73 assegura um desconto de 50% no registro e na escritura do primeiro imóvel. Esse desconto foi instituído para incentivar os compradores a efetuarem o registro do imóvel que adquiriram, uma vez que muita gente era surpreendida pelos altos gastos e decidia postergar fazê-lo.
Mas calma, pois existem limitações para a concessão desse desconto. Essa regra só é válida para quem comprou o imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação, com recursos da caderneta de poupança e do fundo de garantia, com o propósito de residir no imóvel em questão. Outra imposição é que o imóvel deve ter o valor mínimo de R$ 1,5 milhão.
É necessário salientar que esse abatimento não irá se aplicar ao ITBI, é apenas para o pagamento dos custos cartoriais para o registro do imóvel. Para conseguir o desconto, o comprador deverá preencher uma declaração firmada a próprio punho, perante o cartório, atestando que o imóvel é o seu primeiro, se responsabilizando pela afirmação nos termos da lei.
Como funciona o processo de registro de um imóvel?
Agora que esclarecemos como conseguir desconto no registro do seu imóvel, vamos listar um passo a passo simples para fazer esse processo:
- Assinatura de compra e venda
O primeiro passo é assinar o contrato de compra e venda, que deve ser feito por comprador e vendedor, acordando sobre a venda da propriedade. Nesse documento vão constar as informações do imóvel, o valor, as condições de pagamento e os dados das partes envolvidas.
- Tabelião de Notas
Com o contrato e as devidas certidões necessárias para essa negociação em mãos, é chegada a hora de fazer a escritura pública. Para essa etapa, os interessados deverão ir até o Tabelião de Notas, levando o contrato e toda a documentação completa. O tabelião irá analisar os documentos e verificar se está tudo certo com o imóvel em questão. Caso esteja, ele dará fé pública ao contrato.
Como resultado, o novo proprietário terá a escritura pública. Também é nesse momento que será expedida a guia do ITBI para o comprador pagar o banco até a data de vencimento estabelecida.
- Cartório de Registro de Imóveis
Já em posse da escritura, do recibo de pagamento do ITBI e de todos os documentos, os envolvidos deverão ir até o Cartório de Registro de Imóveis, onde o registro será finalmente feito. É nesse momento que o imóvel é transferido para o comprador legalmente e a matrícula do imóvel é atualizada para constar o nome do seu novo proprietário.
Conseguir 50% de desconto no registro do primeiro imóvel pode ser uma ótima maneira de reduzir os custos na compra do seu novo lar. Embora o desconto dependa da legislação local, é um benefício acessível para muitos brasileiros que possuem um orçamento apertado. Não deixe de verificar as condições na sua região para aproveitar esse benefício e tornar a realização do sonho da casa própria mais tangível.
Gostou do nosso post? A Nova Época espera ter tirado suas dúvidas sobre o desconto no registro do primeiro imóvel! Se você está procurando um imóvel, não deixe de conferir nosso site e falar com um dos nossos corretores!
Escrito por Mariana Carvalho