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Doação de imóvel em vida: entenda o que é e como funciona

20/06/2022min de leitura

O inventário é a forma mais comum e usada para dividir ou transferir bens de uma pessoa para outra. Porém, existe outra alternativa para isso: a doação de imóvel. Mas você sabia que esse processo pode acontecer ainda em vida? É comum as pessoas buscarem informações sobre a doação de bens em vida, principalmente quando o objetivo é evitar conflitos e reduzir a burocracia para transferir um imóvel para herdeiros. 


Embora o testamento seja a maneira mais utilizada para que os herdeiros recebam patrimônios, essa não é a única alternativa para isso. Focando no bem-estar familiar, outra boa opção é a doação de imóvel, já que inventários costumam ocasionar brigas e desconfortos familiares, além do seu alto custo e pouca praticidade. Além disso, as doações de imóveis garantem que a herança seja dividida igualmente entre os membros da família e que tenha um valor mais em conta.


Quem possui algum patrimônio deve levar em consideração todas as opções e possibilidades de divisão, além de entender a diferença entre cada uma delas, dessa forma, fica mais fácil escolher a melhor opção para sua situação. Porém, alguns interessados podem ter dificuldade para compreender a legislação e fazer uma escolha consciente, muitas vezes deixando de colher as vantagens de planejar a sucessão de bens. 


Para te ajudar a entender como esse processo funciona em comparação aos outros e, assim, escolher a melhor opção para você, a Nova Época Imóveis trouxe esse post com tudo o que você precisa saber, além das vantagens da doação de imóvel em vida. Em caso de dúvidas ao final desse post, não deixe de entrar em contato com um dos nossos corretores, eles estão à disposição para te ajudar com o que for necessário!


O que é a doação de imóvel?


Antes de mais nada, é imprescindível entendermos o que é a doação de imóvel. Estamos falando de um contrato onde uma pessoa transfere seu patrimônio para outra sem pleitear nenhum pagamento em troca. Porém, essa doação pode ser realizada com algum encargo, por exemplo a transferência de uma residência pode ser realizada desde que o beneficiado use a propriedade para objetivos filantrópicos. 


Essa determinação entra na configuração de doação onerosa e pode ser determinada a favor do doador, de um terceiro ou do interesse de ambos, e torna a aquisição de uma propriedade condicionada ao seu cumprimento. A doação de imóvel é um instrumento de transmissão de bens, recursos e até mesmo direitos para herdeiros ou terceiros, conforme a vontade do doador. Você pode, ainda, realizar a doação de imóveis ou de outros itens do seu patrimônio em vida, porém, nesse caso, a doação é realizada com o doador ainda vivo.


O proprietário pode doar o bem para quem preferir desde que, no caso do mesmo ter filhos e a doação seja feita a um deles, o valor não supere o que este herdeiro receberia. Essa regra garante que não existam fraudes quando o assunto é a divisão de bens da herança. No caso da doação para terceiros, o doador não pode ficar sem nada após a transferência, por isso, não é permitido doar além da metade do seu patrimônio. 


A doação de imóvel e de bens em vida pode ocorrer de quatro maneiras:

 

  • Usufruto – quando o doador cede direito de uso e proventos até sua morte;
  • Inalienabilidade – quando o bem doado não pode ser vendido em hipótese alguma;
  • Incomunicabilidade – quando os bens não podem ser passados para cônjuges ou herdeiros;
  • Impenhorabilidade – quando os bens não podem ser dados nem penhorados como garantia.


Diferença entre inventário, testamento e doação em vida


Inventário


Essa é uma maneira de formalizar juridicamente a divisão de bens entre herdeiros de alguém falecido, sendo os herdeiros quem dão início ao processo na justiça. Um inventário pode acontecer de forma judicial ou extrajudicial, sendo a primeira opção usada quando há discordância entre partes ou quando menores de idade estão envolvidos no processo. Aqui, é preciso haver a contratação de um advogado para intermediar o processo junto à justiça. No caso de um acordo quanto a divisão de bens entre as partes envolvidas, o inventário pode ocorrer de forma extrajudicial e ser feito em cartório, porém, ainda existe a necessidade da contratação de um advogado.


Testamento


No caso do testamento, esse é um documento que qualquer pessoa pode registrar em vida para expressar sua vontade quanto à divisão de bens. Existem três tipos de testamento que podem ser feitos e para que ele possa ser válido é necessário assinatura de testemunhas, além de conter informações sobre impostos que incidirão sobre os bens a serem partilhados. De acordo com a legislação brasileira, é importante preservar os herdeiros diretos e, por isso, fica definido que 50% dos bens de uma pessoa devem ser divididos entre seus herdeiros legais, como cônjuges e filhos. Sendo assim, quem faz o testamento deve determinar o que fazer com a outra metade do seu patrimônio.


Doação de imóvel em vida


Já a doação de imóvel em vida é uma forma de simplificar esse processo. Esse instrumento de divisão de bens garante que a vontade do doador seja seguida. Além disso, os gastos dessa transação geralmente são mais baratos, pois dispensa a obrigatoriedade de se contratar serviços jurídicos e de alguns impostos não incidirem sobre a doação. No entanto, é importante lembrar que mesmo nesse caso é importante respeitar a regra dos 50% para herdeiros legais, dando ao doador a opção de definir quem ficará com a outra metade do seu patrimônio, independente de parentesco ou ligação. 


Vantagens da doação de imóvel em vida


Escolher realizar a doação de imóvel em vida ajuda a tornar todo o processo de repasse de bens mais econômico, pois não há a necessidade de contratar um advogado para acompanhar essa transação. Algumas vantagens de escolher esse instrumento de divisão de bens são:

 

  • Planejamento da sucessão – é possível evitar a abertura de um longo processo de inventário e realizar a destinação dos bens de forma rápida;
  • Redução de custos – as despesas totais diminuem, pois se exclui os tribunais de justiça e o trabalho preventivo dos advogados é menos oneroso;
  • Simplificação – os bens móveis podem ser transferidos através de contrato particular, enquanto os imóveis seguem um registro simples em cartório;
  • Redução de conflitos – esse processo costuma ser menos demorado do que outros que envolvem herdeiros, em virtude de divergências sobre a partilha de bens. 


Como funciona a doação de imóvel?


Agora que sabemos o que é a doação de imóvel e outros bens em vida e as vantagens desse processo, chegou a hora de entender como funciona esse instrumento de divisão na prática. Primeiro, é preciso que a doação seja feita através do registro em cartório com alteração da escritura. 


A doação de imóvel é feita através do que chamamos de Ato de Escritura Pública de Doação, que deve ser registrado e assinado em tabelionato de notas. Esse serviço precisa ser pré-agendado e, durante esse agendamento, o doador receberá maiores informações sobre o que fazer em seguida. Isso acontece porque pode acontecer divergências nas leis conforme a legislação é adaptada pelos órgãos competentes. 


Gostou do nosso post? Conseguiu entender o que é a doação de imóvel em vida e suas vantagens em relação a outros instrumentos de divisão de bens? Para mais informações, fale com um dos nossos corretores! 
 

 

 

Escrito por Mariana Carvalho

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