Convenção de condomínio: o que é e para que serve?
A convenção de condomínio é um dos documentos mais importantes de um edifício, pois sem ela não seria possível traçar normas adequadas à realidade de cada local. Para muitos, a vida em condomínio tem regras próprias, adicionadas a quaisquer outras que devem ser seguidas normalmente. No entanto, não é somente uma questão de etiqueta de convivência, mas sim um verdadeiro manual que deve ser seguido por todos.
Você provavelmente já ouviu falar dessa expressão, principalmente se mora em condomínio, mas para quem ainda não está familiarizado com ela, a convenção de condomínio é o documento legal que estipula as diretrizes, direitos e normas dos condôminos que compartilham um mesmo empreendimento. Afinal, é preciso garantir a boa convivência quando se trata de edifícios ou conjunto de edificações que contam com vários moradores. Caso contrário, cada condômino vai se sentir no direito de fazer o que quiser.
Para que todos sigam as mesmas regras, é fundamental ficar atento à elaboração da convenção de condomínio. A convenção é um documento de caráter jurídico que possui leis que vão regular o funcionamento do condomínio e ajudar a garantir a ordem. Ficou curioso para entender melhor sobre o assunto? Então chegou ao lugar certo! A Nova Época Imóveis preparou esse post com tudo o que você precisa saber da convenção de condomínio e o que ela estipula. Em caso de dúvidas ou para mais informações entre em contato com um dos nossos corretores!
O que é a convenção de condomínio?
A convenção é como se fosse a constituição de um condomínio. Ou seja, simplificando, ela é um documento que resume todas as normas que devem ser seguidas pelos moradores para manter a boa convivência. Construída com a participação da maioria dos moradores, do síndico e, de preferência, com a assessoria de um profissional de direito imobiliário, este documento ainda melhora a administração do empreendimento.
A convenção é um dos documentos mais importantes de um edifício, afinal, sem ela não seria possível traçar normas mais adequadas para a realidade de cada local. Mas se engana quem pensa que a convenção é mera burocracia, muito pelo contrário. Se trata de um documento jurídico, como dissemos mais acima, com caráter de estatuto. É o fato de cada edifício residencial ter sua convenção elaborada conforme a realidade local que torna sua aplicabilidade tão efetiva.
São as regras na convenção de condomínio que regulamentam o funcionamento do empreendimento, fazendo com que seja possível controlar o barulho nos espaços individuais e comuns, assim como a permissão para a criação de animais no condomínio. É comum, ainda, constar neste documento multas previstas para casos de descumprimento das regras ou para casos de comportamento inadequado de moradores e visitantes.
Porém, mesmo sendo um documento legal do condomínio, a convenção não pode se sobressair às demais legislações com maior peso, como a Constituição Federal e o Código Civil para Condomínios. O mais indicado é que a convenção de condomínio seja estabelecida nos primeiros momentos de ocupação do empreendimento, ou seja, ainda na formulação inicial, a construtora ou incorporadora do edifício já podem estabelecer as normas para que, posteriormente, sejam apresentadas aos condôminos nas primeiras assembleias.
Outra forma de estabelecer a convenção de condomínio é através da contratação de um advogado que seja especializado em direito imobiliário e que vai ser o responsável por redigir o texto do documento. Uma das maiores vantagens de contar com um especialista no assunto é que o texto tende a ser mais bem-elaborado e apresenta mais especificidades. Nos dois casos apresentados aqui, quando o texto piloto for finalizado, é preciso haver uma votação entre os condôminos onde, ao menos dois terços dos participantes, votem pela aprovação do documento.
Com o documento inicial aprovado, as normas estabelecidas passam a ter validade e todos os envolvidos precisam respeitá-la. Já em casos onde o documento inicial fica sujeito a alterações, a nova votação deverá ser marcada em assembleia para que o mesmo número mínimo de aprovação possa ser alcançado.
Qual a diferença entre convenção de condomínio e regime interno?
Podem haver muitas confusões para entender a diferença entre convenção e regimento interno, porém, existem diferenças e particularidades que fazem com que cada documento tenha competências próprias. Ainda assim, é importante compreendermos que eles trabalham de maneira conjunta para um mesmo objetivo, que é coordenar as normas e diretrizes de bom funcionamento do empreendimento. Com isso, a principal diferença está na natureza das determinações de cada uma.
É na convenção de condomínio que ficam estabelecidas as normas mais gerais da estrutura organizacional e de funcionamento do edifício ou conjunto de edificações. Já no regimento interno, fica especificado os acordos e as condutas que os condôminos, assim como os visitantes, devem ter dentro dos espaços do condomínio.
Outra grande característica na diferença entre os dois documentos é que a convenção de condomínio é um documento escrito pela construtora ou incorporadora, podendo ser delegada a um advogado especializado em direito imobiliário. Já no caso do regimento interno, é um documento que deve obrigatoriamente ser escrito pelos próprios condôminos.
O que precisa constar na convenção de condomínio?
Este é um documento que diz respeito ao uso geral e individual do edifício, por isso, é preciso entender quais os principais fatores que fazem parte da convenção de condomínio. Com isso, separamos abaixo os principais pontos que devem estar presentes nos documentos desse modelo:
Comunicar se as unidades têm finalidade residencial, comercial ou mista
É importante que seja estabelecido na convenção de condomínio a finalidade de uso da residência. Em cada caso pode ser estabelecido se é permitido o uso de sublocação ou cessão gratuita das unidades habitacionais.
Individualizar unidades habitacionais
É aqui que são estabelecidas as normas para a autonomia de cada unidade habitacional. Tudo o que envolve o imóvel, como registros, eletrodutos, encanamentos, aparelhos e equipamentos que integram a unidade são de responsabilidade e de direito do proprietário da unidade residencial.
Direitos e deveres dos condôminos
Nessa parte é estabelecido o que é de direito ao usufruto das unidades próprias e autônomas, contanto que não hajam prejuízos aos demais condôminos, assim como o respeito às demais diretrizes e leis de âmbito comum dispostas na convenção. Como deveres dos condôminos, é estipulado o pagamento e a contribuição do morador para a manutenção do condomínio, assim como a multa pelo não cumprimento da contribuição.
Estabelecer como administrar o condomínio
Outra informação importante estipulada na convenção é a administração do condomínio. Com isso, é estabelecida a administração por meio de um síndico, preferencialmente um morador ou condômino eleito em uma Assembleia Geral de Condomínio. É, ainda, neste documento que são determinadas as obrigações e os deveres do síndico eleito em Assembleia. Além dele, na mesma Assembleia são estipulados os três membros que comporão o Conselho Consultivo, moradores ou condôminos, assim como as competências que dizem respeito a esse conselho.
Partes de uso comum
É também na convenção que são estabelecidos os ambientes de uso comum e as diretrizes para o bom convívio nessas áreas. Com isso, é definida a utilização e o que compõe as áreas comuns, como o terreno onde o edifício foi construído, o parqueamento para os automóveis, a área do pavimento térreo, o apartamento do zelador, entradas social e de serviço, área da recepção, depósito de lixo e tudo o que envolve o uso comum.
Gostou do post? Deu para entender o que é a convenção de condomínio e o que deve constar nela? Esse é um documento muito importante, por isso, é fundamental compreendermos o que ele traz para o convívio em condomínios. Para mais conteúdos como este, não deixe de acompanhar nosso blog!
Escrito por Mariana Carvalho