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Averbação de imóvel: o que é e quando deve ser feita

18/03/2022min de leitura

Conquistar o imóvel próprio é o sonho de praticamente todo brasileiro. Porém, esse sonho tem um preço: o processo de compra e venda de um imóvel envolve muita burocracia, que deve ser seguida base e alguns cuidados com a legislação. Por conta disso, esse é um processo que exige muito cuidado e planejamento, principalmente com as formalidades impostas pela lei.

O que pode tornar tudo isso mais difícil é a falta de conhecimento de muitos com os termos do mundo imobiliário. Por exemplo, você já ouviu falar do termo averbação de imóvel? Esse é um termo importante para a concretização do negócio e deve ser feito logo após o registro do imóvel. Por isso, é necessário que você conheça um pouco mais a fundo o que é, pois, quando precisar fazer um no cartório, já terá mais domínio sobre o assunto, o que vai facilitar na resolução de problemas. 

Para evitar que esse processo se torne um pesadelo, é essencial que todas as partes envolvidas nas negociações entendam o que de fato é averbação de escritura de imóvel, ponto fundamental para você ter seu bem totalmente regularizado, afinal, se o vendedor do imóvel não estiver em dia com as averbações, a transação não pode ser feita. 

Para te ajudar a entender um pouco mais sobre o assunto, a Nova Época Imóveis trouxe esse post para explicar o que é a averbação de imóvel e quando ela deve ser feita. Outro aspecto que também é muito importante durante o processo de compra e venda de um imóvel, independente da parte que você seja, é ser assessorado por um profissional de confiança. E para a sua sorte, a Nova Época também pode te ajudar com isso, afinal, nossos corretores estão sempre à disposição. 

O que é e como funciona a averbação de imóvel?

A averbação do imóvel é uma obrigação legal que os proprietários têm de registrar, junto à matrícula de imóvel. Ela pode ser facilmente definida como o ato de formalizar todas as alterações realizadas no bem na condição dos proprietários. Ou seja, tudo o que for alterado do registro no cartório de imóveis. Toda construção ou demolição que for realizada na sua residência deve estar registrado na documentação, mais especificamente na matrícula do imóvel, que é seu documento de identificação, pois é a averbação que dará validade jurídica a qualquer uma dessas modificações. 

É essencial averbar todas as alterações no registro para garantir uma maior segurança para o proprietário quando ele precisar fazer validações relacionadas ao imóvel. Além disso, é importante lembrar que quando a documentação está correta e em dia, o bem é valorizado. O processo de averbação se inicia com a escritura, feita no cartório de registros de imóveis, para atestar que o proprietário é o dono legítimo. A partir desse momento, qualquer modificação deve ser registrada no documento.

A averbação de imóvel serve para que? 

Por ser uma ação obrigatória, como apontamos acima, averbar um imóvel vai dar mais segurança jurídica a quem tem uma casa própria ou um imóvel como investimento. Caso a averbação do imóvel não esteja atualizada, uma futura transação de compra e venda do imóvel ficará impossibilitada de acontecer, levando em consideração que, em uma negociação, toda documentação é exigida e o imóvel passa por vistorias. Se a matrícula não estiver atualizada você precisará correr atrás do prejuízo.

Tanto modificações na estrutura do imóvel quanto modificações na condição dos proprietários do bem, no caso de divórcios, por exemplo, devem ser averbadas para que a documentação do imóvel fique em dia e você não tenha surpresas negativas no futuro. Entre outros benefícios da averbação, podemos listar: 

  • Pretensão de direitos;
  • Valorização do imóvel;
  • Viabilização do processo de compra e venda; 
  • Acesso às informações. 

Onde fazer a averbação do imóvel? 

Como mencionamos acima, a averbação de imóvel deve ser feita no Cartório de Registros de Imóveis (CRI). Lá, você deverá apresentar os documentos solicitados, que vão depender do tipo de averbação que será realizada. Por exemplo, no caso de você querer averbar uma demolição feita na sua propriedade, será necessário apresentar o alvará para as obras, a certidão de demolição da prefeitura municipal e o requerimento específico para esse tipo de averbação, também devidamente assinado pelo dono do imóvel. 

Qual a diferença entre averbação e registro de imóvel? 

Embora ambos sejam gravados na matrícula do imóvel, há uma grande diferença entre eles, sendo ela o fato de que o registro de imóvel é feito para formalizar a transferência de uma propriedade do nome de uma pessoa para outra ou, quando o imóvel é novo, para declarar que alguém está se tornando proprietário daquela casa ou apartamento. 

Já no caso da averbação de imóvel é feita sempre que há qualquer modificação, seja ela física ou cadastral, no imóvel. Além disso, quando é preciso fazer alguma alteração no registro de imóvel, como no caso de uma propriedade com dois donos, onde um deles vende sua parte para o outro, seu nome deve ser retirado do registro para que o documento esteja em dia. 

Quando é obrigatório averbar um imóvel? 

Segundo o artigo 167, inciso II da Lei de Registros Publicou, a legislação exige que a averbação de um imóvel seja feita em mais de 30 situações diferentes. Os mais comuns são: 

  • Construção e reconstrução;
  • Início de financiamento do imóvel;
  • Baixa de financiamento do imóvel;
  • Penhora de imóvel por dívida;
  • Demolição, desmembramento e loteamento de imóveis;
  • Mudança de denominação ou de numeração do prédio onde o imóvel se localiza;
  •  Alteração de nome por casamento, por desquite ou por outras circunstâncias que tenham influência na condição do proprietário ou do registro.

O que é necessário para averbar um imóvel? 

Para listar o que é preciso para a averbação de um imóvel, primeiro é preciso saber qual a documentação necessária, pois as exigências vão depender do tipo de modificação que está sendo feita no imóvel. Por existirem muitas situações em que é obrigatória a averbação, o ideal é que você vá para o Cartório de Registro de Imóveis (CRI) onde está registrada a matrícula do seu imóvel e se informe sobre o tipo de documentação que você precisará. 

Por exemplo, caso a averbação for referente a uma demolição, você precisará do alvará, já se estiver registrando um casamento, será necessária a certidão da união e, no caso de uma construção, você vai precisar levar a certidão de valor venal, a certidão negativa de débitos com a Receita Federal, o INSS e o Habite-se (documento emitido pela Prefeitura quando a obra é finalizada).  

A Nova Época espera que, com essas explicações, tenha ficado um pouco mais fácil de entender a que a averbação de imóvel se refere. E lembre-se: em caso de dúvidas e perguntas, entre em contato com um dos nossos associados! 
 

 

 

Escrito por Mariana Carvalho

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