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Como fazer para vender um imóvel com inquilino: saiba se isso é possível

Os motivos para vender um imóvel podem ser inúmeros, vai depender do proprietário e suas necessidades. Esse processo também nos remete a toda burocracia necessária para que as negociações se concretizem. Toda aquisição imobiliária deve ser precedida de uma cuidadosa e minuciosa busca a respeito das condições de pagamento, bem como eventuais ônus que possam recair sobre o imóvel. Isso pode causar, muitas vezes, correria, sobrecarga de documentos e até problemas com possíveis inquilinos.


Nem sempre o proprietário do imóvel quer alugar o espaço por muito tempo e, em alguns casos, a venda pode ser mais interessante. É assim que surge um questionamento importante: como o proprietário pode vender um imóvel com inquilino? Afinal, é possível? A resposta é sim e, diferente do que muitos acreditam, essa não é uma questão tão complicada. De modo geral, o dono precisa ficar de olho em algumas burocracias para que as duas partes possam ser beneficiadas. 


Para te ajudar a entender um pouco melhor sobre o assunto, especialmente se você está nessa situação, a Nova Época Imóveis elaborou esse post com alguns pontos e leis importantes que envolvem a possibilidade de venda de um imóvel com inquilino já estabelecido. Caso, ao final desse texto, restarem dúvidas, não deixe de entrar em contato com um dos nossos corretores, eles estão sempre disponíveis para te ajudar com o que for preciso.


Direitos e leis para vender um imóvel com inquilino


Vender um imóvel com inquilino é possível sim, desde que todas as partes envolvidas saibam da venda. Além disso, o inquilino também deve ter direitos e condições de continuar morando no imóvel mesmo após a venda, caso ele não tenha outro lugar onde morar. Sendo assim, existem uma série de leis e demais conteúdos relacionados a imóveis que mostram como esse processo deve acontecer, afinal, atualmente já até existe uma legislação própria relacionada a este tema.


Uma dessas leis é a Lei do Inquilinato, criada com o objetivo de orientar os proprietários e locatários em relação aos seus direitos e deveres na hora da compra e venda de imóveis. O artigo 27 desta lei informa que o locatário tem direito de ser o primeiro a saber sobre a venda do imóvel, além de ter preferência em relação a outras pessoas e na realização de acordos com compradores, desde que o mesmo tenha conhecimento do negócio. 


Entretanto, é necessária uma notificação judicial e extrajudicial para ter valor. É fundamental lembrar que é necessário que tudo esteja de acordo, de maneira clara e legalizada para que não haja conflitos durante todo o processo. 


Importância do contrato de aluguel 


A necessidade do acesso ao contrato de aluguel, nessa situação, é um ponto muito importante que deve ser observado. O acesso a esse documento permite que certos direitos concedidos ao locatário, como a cláusula de vigência, por exemplo, estejam presentes no contrato de forma clara. Ao ler as cláusulas, percebe-se que os direitos são previstos para ambos os lados durante a aquisição, permanência e mudança do imóvel, por isso devem constar no contrato de aluguel.


Logo, podemos citar uma das cláusulas mais importantes desse documento: de vigência. Essa cláusula prevê como fica previsto o cumprimento e respeito ao contrato vigente por possíveis compradores, pelo prazo do contrato de locação e suas prorrogações e renovações. Assim, caso o morador não manifestar preferências ou se o imóvel tenha sido transferido para terceiros e não cumprir certos requisitos, o contrato vigente deve ser cumprido e respeitado


Direitos do proprietário


O proprietário do imóvel tem uma série de direitos que, por ser o dono da propriedade, devem ser respeitados. Alguns desses fatores devem ser levados em consideração na venda do imóvel com inquilino:

 

  • Mandado de despejo – o proprietário tem direito de realizar um mandado de despejo. Isso acontece no caso do locatário se recusar à uma negociação adequada que traga vantagens para ambas as partes durante a venda do imóvel;
  • Débitos do locatário – esse é o caso do locador ter algum tipo de pendência com o proprietário ou contas do imóvel atrasadas. O dono do imóvel pode pedir a retomada da propriedade através de um pedido de despejo;
  • Pedido de devolução – o pedido de devolução do imóvel alugado é outro direito do proprietário e só pode ser feito caso o locatário tenha feito obras indevidas ou não autorizadas.


Direitos do locatário 
Dentre os direitos do locatário nessa situação, é essencial destacar três pontos importantes:

 

  • Preferência na compra do imóvel – no caso do inquilino se interessar, ele pode comprar o imóvel e a primeira proposta de venda do imóvel deve ser apresentada, inicialmente, ao morador atual para que, depois, seja divulgada de maneira efetiva;
  • Direito no agendamento para visitas – no caso do morador atual não se interessar por comprar o imóvel, ele pode ser divulgado, abrindo a possibilidade para visitas de interessados. Porém, as visitas ao imóvel só podem acontecer com dia e hora marcados e combinados entre o proprietário, o inquilino e o interessado na compra;
  • Direito a um prazo de desocupação – a Lei do Inquilinato define que o atual morador do imóvel, caso o mesmo não tenha interesse em comprar o imóvel e não pretenda continuar nele após a venda, tem 90 dias para desocupar o espaço. 


Como vender um imóvel alugado


Conhecendo os direitos e deveres dos proprietários de imóveis e dos inquilinos, podemos perceber que não é tão complicado quanto as pessoas pensam vender um imóvel alugado. Os acordos devem acontecer sempre da forma mais clara possível, dessa forma, todos os envolvidos podem estar cientes sobre eles e sobre os demais assuntos que estejam relacionados à compra e venda do imóvel.


Além disso, é fundamental que haja sempre um contato muito claro com a imobiliária, caso o imóvel esteja mesmo à venda, afinal, é sempre bom evitar possíveis conflitos. Alguns pontos devem ser analisados durante a venda de um imóvel alugado para evitar processos de invasão de privacidade por parte do inquilino, sendo os principais:

 

  • Não expor os pertences e bens do atual morador;
  • Fazer uma análise geral do imóvel para ver se não existem danos no imóvel;
  • Respeitar os horários estabelecidos para visitação.


Caso você pense em vender um imóvel que está somente para aluguel, não deixe de pesquisar bem e conferir todos os pontos importantes para que essa negociação seja justa e feita de maneira certa. Não deixe de entrar em contato com um dos nossos corretores caso restem dúvidas ou você precise de ajuda para vender um imóvel! 
 

 

 

Escrito por Mariana Carvalho

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