Salão de festas do condomínio: dicas e regras para o seu uso

12/01/2023min de leitura

O salão de festas do condomínio é uma das áreas compartilhadas de um empreendimento, sendo propício para lazer e recreação dos condôminos. É nesse espaço em comum onde são realizados eventos e celebrações. Por ser um ambiente amplo, útil, que pode ser usado por todos, ele também costuma ser muito disputado. Por isso, é importante que o síndico estabeleça algumas normas de convivência, reservas e acesso ao espaço.


Para quem curte viver bons momentos cercado de pessoas especiais, uma boa festa é sempre bem-vinda. Porém, isso requer alguns esforços do organizador para que tudo saia da melhor maneira possível. Um bom planejamento ajuda a evitar transtornos antes, durante e depois das reuniões. Promover uma festa com recursos rateados ou próprios não é fácil e se o espaço usado para o evento for o salão de festas do condomínio, os cuidados precisam ser redobrados. 


Como dissemos, o salão de festas é um espaço comum no condomínio, usado por todos os moradores. Por isso, é preciso ter o mínimo de cuidado e organização na hora de usá-lo, afinal, se você precisar usar o espaço, não gostaria de pegar um lugar sujo e depredado, certo? Por ser um ambiente compartilhado, o uso desse espaço deve ser duas vezes mais cuidadoso e todas as normas impostas devem ser seguidas. 


Ficou interessado em saber mais sobre as regras do salão de festas de um condomínio? Então chegou ao lugar certo! A Nova Época Imóveis trouxe esse post para falar sobre as normas do uso do salão de festas de um condomínio, além de ideias de como os condôminos podem auxiliar o síndico do prédio a manter a ordem e a harmonia entre todos os moradores. Para mais conteúdos interessantes como este, não esqueça de visitar nosso blog!


Por que é importante estabelecer regras de utilização do salão de festas?


Quando um espaço é de uso comum e todos os envolvidos possuem interesses distintos, o melhor a se fazer é criar um regimento interno que estabeleça as regras de utilização e de boa convivência. É preciso, ainda, estabelecer algumas permissões e proibições para não haver desentendimentos em médio e longo prazo. É recomendado que o regimento seja confeccionado em assembleia com registro em ata de todos os participantes e que nela constem as regras estabelecidas e de comum acordo.


Algumas normas são essenciais para que o salão de festas do condomínio possa ser usufruído por todos os condôminos e elas precisam ser de conhecimento de todos previamente para que, no momento de solicitar a utilização do espaço, não restem dúvidas quanto às exigências quanto ao comportamento que se deve ter no ambiente.


Regras que devem estar estabelecidas e ser de comum acordo


1. Realização de vistoria antes e depois do seu uso


Antes mesmo de usar o espaço, o morador interessado deverá comparecer ao locar para conferir as condições para uso e fazer os apontamentos, caso necessário. Dessa maneira, ele não é surpreendido durante a festa e tem a certeza de que pode oferecer um espaço limpo e bem cuidado para seus convidados. 


É importante, ainda, verificar as instalações elétricas e hidráulicas, como o piso, os freezers, as portas e janelas, as churrasqueiras e seus utensílios, a capacidade de mesas e cadeiras e tudo mais que fará diferença para que a festa seja um sucesso. 


2. A limpeza deve ser feita após o uso do espaço


Em alguns condomínios, seus regimentos estabelecem as regras para limpeza, como, por exemplo, entregam o ambiente limpo e exigem recebê-lo nas mesmas condições. Porém, também existem condomínios que deixam por conta do morador a responsabilidade da limpeza posterior. Essa é uma regra que, quando bem acordada, permite ao condômino, usar o espaço por muitas e muitas vezes pelo bom comportamento.


3. Impossibilidade de locação para terceiros


Essa regra não permite o aluguel do salão de festas do condomínio para terceiros, ficando limitado aos condôminos, proprietários ou inquilinos, e ela precisa ser respeitada para evitar desentendimentos ou penalizações. É fundamental, ainda, que o regimento detenha essa informação de forma transparente e que todos estejam cientes.


Além disso, os salões de festas dos condomínios são para reuniões e eventos familiares, por isso, não podem ter cunho comercial ou com divulgação externa. Isso evita que pessoas totalmente desconhecidas circulem pelas áreas de uso comum, causando desconforto aos demais moradores. 


4. Utilização por locatário


O locatário é a pessoa que detém a posse provisória do imóvel e, por conta disso, possui todos os direitos e obrigações relacionadas a ele, como o direito de usufruir da churrasqueira e das demais áreas comuns, por exemplo, arcando com as responsabilidades e respeitando as regras. O condomínio que possui regra em sentido contrário pode ser acionado na justiça por cometer ilegalidade, já que a regra afronta os direitos do locatário previstos no Código Civil. 


5. Respeito à lei do silêncio


O morador que for usufruir do salão de festas deve ficar atento à lei do silêncio estabelecida no prédio e na legislação brasileira. Geralmente, esta lei funciona entre 22h e 6h, o que não significa que a festa não possa durar até o limite estabelecido em convenção, por exemplo, 00h. Somente quer dizer que o morador deve respeitar os limites sonoros após 22h. Alguns locais até proíbem a música ao vivo, por isso, é bom estar atento se existe previsão na lei condominial com relação a isso.


Cumprir as normas e os procedimentos acima é a obrigação que um morador deve ter em mente quando decide residir em um apartamento. Essa decisão precisa vir seguida da ciência de que os espaços de uso comum terão regras de condomínio a serem seguidas e, para que atendam às expectativas de todos, sejam usados com zelo e responsabilidade. 


Esses cuidados vão evitar um apontamento do morador pelo mau cumprimento durante a utilização e a proibição dele de usar o espaço por determinado tempo.


A Nova Época Imóveis espera ter te ajudado a entender os cuidados que devem ser tomados para manter o melhor convívio e para que todos possam usufruir do salão de festas do condomínio! 
 

 

 

Escrito por Mariana Carvalho

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