Cadastro Nacional de Obras: Entenda Tudo o que Você Precisa Saber

02/05/2024min de leitura

Você já ouviu falar do Cadastro Nacional de Obras, também conhecido como CNO? Para aqueles que ainda não estão familiarizados com o assunto, o CNO desempenha um papel crucial no controle e na regularização de obras em todo o país. Por meio desse cadastro, é possível acompanhar e controlar o progresso de qualquer construção, identificar possíveis irregularidades e garantir o pagamento dos tributos devidos.

Em outras palavras, para garantir que uma construção ocorra dentro da legalidade, é essencial que ela esteja registrada no CNO, pois esse cadastro assegura que todo o processo de construção ocorra sem fraudes. Portanto, se você está pensando em comprar um imóvel, é importante entender melhor sobre esse cadastro, incluindo quais obras precisam ser inscritas nele e quem pode solicitar essa inscrição.

Com o objetivo de ajudar a esclarecer esse assunto, a Nova Época Imóveis preparou este post com todas as informações e dados importantes que você precisa saber sobre o CNO, além de explicar a diferença entre o CNO e o CEI. Para mais conteúdos informativos sobre o mercado imobiliário e outros temas, não deixe de nos acompanhar aqui pelo blog e em nossas redes sociais!

O que é o Cadastro Nacional de Obras?

O Cadastro Nacional de Obras, também conhecido pela sigla CNO, é um registro eletrônico mantido pela Receita Federal do Brasil. Ele tem como objetivo reunir informações sobre todas as obras de construção civil realizadas no país, bem como seus responsáveis legais. É importante destacar que, na construção civil, o termo "obra" abrange uma ampla gama de atividades, como reformas, demolições, construções, entre outras.

Portanto, todas as obras mencionadas acima precisam ser inscritas no CNO, com exceção de reformas de baixo valor. Essa iniciativa foi estabelecida para aprimorar a fiscalização tributária e garantir a conformidade das obras com a legislação vigente. O cadastro inclui dados como identificação da obra, informações sobre o responsável técnico, detalhes sobre o empreendimento e cronograma de execução.

É importante observar que o responsável pela obra tem um prazo de 30 dias a partir do início das atividades para realizar a inscrição no CNO.

Como funciona a gestão de obras pelo CNO?

O Cadastro Nacional de Obras desempenha um papel fundamental na garantia de que diversos aspectos de uma obra sejam cumpridos. Ele abrange desde o orçamento correto e o planejamento até o acompanhamento da execução da construção. Assim, quanto mais eficiente for a obra, maior será o controle dos processos.

Ao acompanhar e inserir os dados no CNO, os riscos fiscais da empresa são reduzidos, o que diminui as chances de enfrentar problemas legais no futuro.

Qual a diferença entre CNO e CEI?

O CEI, conhecido como Cadastro Específico no INSS, era o banco de dados responsável por armazenar informações sobre obras em andamento no Brasil. No entanto, a partir de 2018, o CEI começou a ser substituído gradualmente pelo CNO. A principal diferença entre eles está relacionada à modernização do sistema. Além disso, o CNO foi desenvolvido especificamente para registrar obras, enquanto o CEI também cadastrava pessoas físicas equiparadas a empresas para regularizar suas atividades. Atualmente, os dados desse grupo estão em um sistema separado, conhecido como CAEPF (Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física).

Como fazer a inscrição de uma obra no CNO?

Inicialmente, é importante saber que a obra deve ser cadastrada após o início de suas atividades. A partir da data de início das construções, o responsável tem um prazo de 30 dias para se identificar e realizar a inscrição. O processo de cadastro é relativamente simples e rápido, mas é essencial preencher os dados corretamente para evitar informações erradas.

A inscrição pode ser feita presencialmente, em uma unidade da Receita Federal, ou online. Para realizar o cadastro pela internet, siga estes passos:

  1. Acesse o CNO no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
  2. Faça login no sistema com sua conta gov.br.
  3. Clique em "Inscrever ou Alterar Obra".
  4. Selecione "Inscrever Nova Obra".
  5. Preencha os dados solicitados.

Após preencher as informações, revise os dados no campo "Resumo" e, em seguida, clique em "Finalizar" para concluir o cadastro com sucesso. Se a obra já possuir matrícula ativa no CEI, é necessário transferir as informações para o sistema CNO selecionando a opção "Inscrever uma Obra a Partir de Matrícula CEI" no e-CAC.

Quem pode realizar o Cadastro Nacional de Obras?

A inscrição no Cadastro Nacional de Obras pode ser realizada pelo proprietário do imóvel, que pode ser uma pessoa física ou jurídica. Além disso, a construtora responsável pela obra também pode fazer o cadastro por meio de um representante designado no momento da contratação.

Também é possível que um dos representantes de um consórcio formado para a construção de um imóvel, por exemplo, solicite o CNO. Não há limite para o cadastro de obras com CNPJ ou CPF, ou seja, tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem realizar o cadastro ilimitadamente.

Quais as informações necessárias para o CNO?

  • Data de início da obra.
  • Endereço completo da obra.
  • Tipo de obra de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
  • Medida da área construída conforme registrado no projeto.
  • Número do contrato, se o responsável for uma construtora, consórcio ou empresa líder do projeto.

Além disso, também é possível informar alvarás de construção relacionados à liberação da obra, como projeto com aprovação da prefeitura, certidão emitida pela prefeitura, alvará de concessão de licença para construção civil e habite-se.

Quais as consequências da falta de inscrição no CNO?

A falta de cadastramento no CNO dentro do prazo estabelecido, que é de 30 dias após o início das atividades da obra, pode resultar em multas. Além disso, a não inscrição pode acarretar dificuldades futuras, como a obtenção de certidão negativa de débitos e a impossibilidade de averbação da construção, processo responsável por regularizar o imóvel.

Esperamos que este post tenha ajudado você a entender o que é o Cadastro Nacional de Obras e quais são as consequências de não realizar a sua inscrição. Não deixe de nos acompanhar aqui pelo blog para mais conteúdos importantes e visite www.novaepoca.com.br para conhecer nosso catálogo de imóveis!

 

 

 

Escrito por Mariana Carvalho

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